Produtos vínicos têm que ser registados a partir de agosto
Os detentores de produtos vínicos estão obrigados a declarar, entre agosto e setembro, os volumes detidos, através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo que as multas podem ir até 10.000 euros.
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Economia SIVV
"A apresentação da declaração de existências constituí uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos em 31 de julho de 2021", lê-se numa nota informativa do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
À semelhança do que aconteceu nas anteriores campanhas, a declaração em causa é efetuada por submissão eletrónica no SIVV.
O prazo de entrega decorre entre 01 de agosto e 10 de setembro, sendo que o incumprimento da apresentação da declaração pode levar a penalizações, como multas entre 250 euros e 10.000 euros.
"No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da declaração de existências deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas", apontou o IVV.
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