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Afinal, selo da inspeção no para-brisas do carro é (ou não) obrigatório?

A resposta é não. Em 2012 deixou de ser obrigatório colocar selo da inspeção no para-brisas do carro, lembra a DECO.

Afinal, selo da inspeção no para-brisas do carro é (ou não) obrigatório?
Notícias ao Minuto

08:40 - 22/07/21 por Notícias ao Minuto

Economia Carro

Não, já não é obrigatório colocar o selo da inspeção no para-brisas do carro, uma medida que está em vigor desde 2012, lembrou, na quarta-feira, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

"Devido às alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos (2012), a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo", sublinha a Associação, numa nota publicada no seu site

Além disso, lembra a DECO, "de acordo com uma portaria publicada em 2020, optou-se por não regulamentar as características do dístico da inspeção automóvel precisamente pelo facto de já não ser obrigatório". 

Contudo, deve saber que "se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 a 300 euros". 

Como funciona a inspeção periódica obrigatória? 

A DECO recorda que a inspeção técnica periódica do veículo é obrigatória e "serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas".

No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção ocorre quando o automóvel atinge os quatro anos. A partir daí, tem de ser feita a cada dois anos até o carro completar oito anos, altura em que passa a ser anual.

"Todos os veículos devem ir à inspeção até ao dia e mês do registo da matrícula. O máximo de antecedência possível são três meses", acrescenta ainda a Associação. 

Vai levar o carro à inspeção? Tome nota das recomendações da DECO

  • Certifique-se de que o carro não perde fluidos e de que tanto o triângulo como o colete estão no interior e em condições.
  • Verifique todas as luzes: de presença, médios, máximos, de travagem, de mudança de direção (piscas), avisadoras de perigo, de marcha-atrás, de nevoeiro e da chapa de matrícula. Devem funcionar, estar alinhadas e conservadas e ter a cor e intensidade regulamentar.
  • Analise o estado e o funcionamento das palas de proteção solar e dos cintos de segurança.
  • Observe também os espelhos retrovisores interiores e exteriores, a buzina e os sistemas de limpeza e de lavagem dos vidros. Se tiver vidros com fendas que reduzam ou interfiram com a visibilidade do condutor, mande repará-las ou substituí-los. Se não o fizer, é motivo para o veículo reprovar.
  • Retire objetos estranhos que estejam nos vidros ou películas obscurecedoras que possam reduzir a visibilidade.
  • Certifique-se de que as medidas dos pneus são as indicadas no livrete e de que os pneus são iguais no mesmo eixo. Também as jantes devem estar compatíveis com as dimensões registadas no livrete. Meça os sulcos do piso dos pneus: a profundidade mínima legal é de 1,6 milímetros para os ligeiros. Verifique se não existem cortes ou deformações da estrutura à vista. Analise também o estado das jantes: por exemplo, se não têm corrosão excessiva.
  • Certifique-se ainda de que nenhuma luz de avaria se encontra acesa no tabliê, e de que as operações de recall foram realizadas de forma a não chumbar na inspeção.

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