Quatro dicas para fazer compras online de forma segura
A DECO lembra ainda que nas compras à distância, "se quiser anular a compra depois de o produto lhe chegar às mãos, tem 14 dias seguidos para comunicar a sua desistência", mas há exceções.
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Economia compras online
As compras online podem ser mais cómodas, mas é necessária atenção redobrada, uma vez que não há um contacto presencial entre as duas partes: o cliente e o vendedor. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) sublinha que identificar uma 'loja segura' é essencial e, por isso, o cliente deve estar sempre alerta.
"Na altura de comprar pela internet, uma das principais barreiras é a falta de confiança em aspetos como a segurança dos pagamentos, as trocas e devoluções ou o incumprimento na entrega", lembra a instituição, em comunicado.
Nesta senda, a DECO apresenta quatro dicas para garantir compras seguras através da Internet. Tome nota:
- Leia com atenção todas as informações do site.
- Desconfie de produtos com preços muito abaixo do valor de mercado.
- Faça uma pesquisa na net sobre a entidade que está a vender, para verificar se há queixas de outros consumidores.
- Não se comprometa com nenhum contrato, a menos que tenha a certeza das características do produto, do preço e da entidade que está a vendê-lo.
A DECO lembra ainda que nas compras à distância, "se quiser anular a compra depois de o produto lhe chegar às mãos, tem 14 dias seguidos para comunicar a sua desistência. Saiba em que situações não pode desistir. Em caso de encomenda atrasada, reclame junto da loja online, pois o vendedor tem várias obrigações a cumprir".
Isenção de IVA para compras online de fora da UE até 22 euros acabou
As novas regras do IVA do comércio à distância e plataformas eletrónicas entraram em vigor esta semana e uma das mudanças é o fim da isenção do IVA para compras de fora da UE de valor inferior a 22 euros.
Numa informação divulgada esta semana, a Comissão Europeia assinalava que as novas regras em matéria de IVA aplicáveis às compras 'online' enquadram-se "no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores".
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