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Troca de informações entre AT e outras administrações fiscais aumentou

A troca automática de informação entre a AT e administrações fiscais congéneres aumentou 42% em 2020, face a 2019, tendo Portugal recebido mais de 1,6 milhões de informações sobre impostos sobre o rendimento e enviado quase 2,4 milhões.

Troca de informações entre AT e outras administrações fiscais aumentou
Notícias ao Minuto

07:16 - 01/07/21 por Lusa

Economia Relatório

Portugal recebeu, em 2020, mais de 1,6 milhões de informações sobre impostos sobre o rendimento remetidas pelas administrações fiscais de 84 jurisdições, tendo enviado quase 2,7 milhões de registos ao abrigo dos mecanismos de troca automática de informações em vigor.

Estes dados constam do relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneira de 2020, hoje entregue no parlamento, que detalha que o total de registos de contribuintes recebidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi no ano passado de 1.615.193, tendo os enviados ascendido a 2.697.365.

A informação remetida à AT pelas congéneres chegou de 84 países e jurisdições.

A AT, por seu lado, trocou de forma automática informações com 69 jurisdições. Neste conjunto, refere o documento, a Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça surgem como principais parceiros, representando 65% da informação recebida e 77% da enviada.

Segundo o documento, a intensidade das trocas de informação automáticas traduz "a forma relevante", como a Autoridade Tributária e Aduaneira tem implementado os mecanismos internacionais de troca de informação que têm uma função essencial para a transparência dos sistemas fiscais."

São vários os mecanismos ao abrigo dos quais esta troca de informações entre administrações fiscais acontece de forma automática, nomeadamente os que resultaram da transposição das diretivas DAC1 e DAC2, bem como do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) e do Common Reporting Standard (CRS), ou seja, um modelo comum de reporte desenvolvido sob a égide da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Além das trocas automáticas, verificam-se também trocas a pedido -- o que acontece quando um Estado pede informações específicas e concretas a outro Estado), e de forma espontânea (quando um Estado descobre informações que podem ter interesse para outro).

Segundo o relatório, nas trocas a pedido e espontâneas, em 2020 foram iniciados 672 processos com 51 países, sendo que, destes, 294 tiveram origem em pedidos recebidos de outras administrações fiscais e 378 referem-se a pedidos enviados por Portugal.

Nestes casos, os "principais parceiros na troca de informação em sede de imposto sobre o rendimento são a Alemanha, Espanha, França, Países Baixos, Itália, Noruega, Reino Unido e Suíça, que no seu conjunto representam 85% dos pedidos recebidos e 62% dos enviados".

Relativamente à Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), o documento indica que em 2020 esta acompanhava um total de 4.508 contribuintes, entre 2.906 empresas e 1.602 particulares (onde se incluem pessoas com rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros).

No seu conjunto, a receita fiscal destes contribuintes acompanhados pela UGC foi, no ano de 2020, de cerca de 18,5 mil milhões de euros, o que corresponde a cerca de 43% do total da execução orçamental. Aquele valor não inclui os impostos municipais.

Ao longo de 2020, a área de inspeção da UGC identificou correções da ordem dos 716 milhões de euros de impostos em falta (mais 8% do que em 2019), com o documento a assinalar que as correções, incluindo as regularizações voluntárias em sede de IVA e de IRC, têm um peso de, respetivamente, 46% e 56% no total das correções efetuadas.

Entre as situações identificadas e suscetíveis de correção incluem-se quatro no âmbito da cláusula geral anti abuso, com correções projetadas ao lucro tributável de cerca de 50 milhões de euros e ainda casos relacionados com o regime de exclusão de menos-valias com transmissão de instrumentos de capital próprio de entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável ou com o regime de preços de transferência.

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