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A partir de amanhã, Governo comparticipa a 100% até 4 testes rápidos/mês

Os testes rápidos vão passar a ser comparticipados pelo Estado a partir de quinta-feira, dia 1 de julho, sendo que cada pessoa poderá fazer até quatro por mês. Ainda assim, há exceções: a comparticipação não se aplica a utentes com certificado de vacinação, nem aos que tenham recuperado da Covid-19.

A partir de amanhã, Governo comparticipa a 100% até 4 testes rápidos/mês
Notícias ao Minuto

14:30 - 30/06/21 por Beatriz Vasconcelos

Economia Testes

Já foi publicada a portaria que fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. O Governo vai comparticipar a 100% até quatro testes por utente e por mês, mas há exceções.

"A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente", pode ler-se no diploma, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e que entra em vigor na quinta-feira, dia 1 de julho. 

O valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg, detalha a portaria, "é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação", que "não pode exceder os 10 euros".

"Perante a atual situação epidemiológica, e conforme resulta da atualização da Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral da Saúde, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, importa intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia", entende o Governo.

Comparticipação não 'chega' a todos

Ainda assim, há exceções previstas na lei. A comparticipação não se aplica a utentes com certificado de vacinação, "que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias", nem aos que tenham certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da Covid-19 "na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias". Também não se aplica aos menores de 12 anos

O Governo detalha ainda que a "realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pela presente portaria apenas pode ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas para a realização de TRAg de uso profissional pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)". 

A portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 31 de julho de 2021, "sem prejuízo de eventual prorrogação". 

A ministra da Saúde já tinha adiantado que o regime de comparticipação dos testes de diagnóstico de antigénios rápidos à Covid-19 pudesse ser aprovado esta semana para apoiar as pessoas na sua realização e para controlo da pandemia.

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