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ANVI interpôs providência cautelar contra taxa da Vasp

A Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) entregou, no Tribunal de Comarca de Lisboa, uma providência cautelar contra a Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias, adiantou hoje em comunicado.

ANVI interpôs providência cautelar contra taxa da Vasp
Notícias ao Minuto

13:00 - 28/06/21 por Lusa

Economia Media

"A ANVI fez dar entrada no Tribunal de Comarca de Lisboa de providência cautelar (15651/21.1T8LSB) contra a Vasp, requerendo a suspensão das taxas de distribuição diárias", informou a associação.

Assim, esta ação pretende suspender a "nova taxa de distribuição diária prevista para ter início no próximo dia 04 de julho", referiu a associação, acrescentando que, "no referido pedido urgente, e considerando que muitos dos postos de venda a nível nacional não poderão suportar a nova taxa da Vasp, a Associação Nacional de Vendedores de Imprensa requer ao Tribunal a decretação provisória da suspensão da aplicação da taxa diária de distribuição".

A ANVI lembrou que "a referida taxa começará a ser aplicada através do sistema informático da requerida a 04 de julho de 2021, data que corresponde ao aniversário do bicentenário da Primeira Lei Portuguesa que aboliu a censura e estabeleceu a Liberdade de Imprensa (Decreto de 04 de Julho de 1821), e que tornará ainda mais vulnerável a atual situação dos pequenos distribuidores de jornais".

Segundo a organização, esta taxa "levará a que muitos dos pontos de venda -- nomeadamente aqueles localizados no interior do país -- tenham que encerrar portas, limitando a venda de imprensa escrita a parte da população nacional e pondo -- inclusivamente -- em causa o Direito à Informação, uma vez que a imposição de taxas superiores ao volume de venda levará ao encerramento dos referidos estabelecimentos".

Paralelamente, a ANVI "deu entrada de queixa junto da Autoridade da Concorrência [AdC]", considerando que existe "violação do Regime Jurídico da Concorrência".

"A exploração abusiva por uma empresa com posição dominante no mercado nacional é proibida pelo art.º 11 da Lei n.º 19/2012, de 08 de maio (Novo Regime Jurídico da Concorrência), sendo que na passada sexta-feira a ANVI fez dar entrada de participação à AdC tendo em conta a posição da Vasp recusando-se a cancelar a nova taxa diária para a distribuição".

"Ora, considerando que a Vasp já aufere rendimentos relativos à distribuição (valor percentual sobre os preços de capa dos periódicos por si distribuídos), a nova taxa traduz-se numa duplicação de rendimentos que a referida sociedade vem agora impor sobre os pontos de venda", defendeu a associação.

Em 06 de maio, a Vasp enviou uma nota aos clientes relativa à atualização das condições de fornecimento.

De acordo com aquele documento, a que a Lusa teve acesso, a empresa iria cobrar, a partir de 04 de julho, uma taxa diária de entrega no valor de 1,50 euros de segunda a sábado e de um euro aos domingos, a que acresce o IVA, como forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações.

"Apesar dos vários apelos dirigidos ao Governo da República, a Vasp não recebeu até à data qualquer tipo de apoio do Estado, tendo os seus acionistas vindo a suportar os fortes prejuízos resultantes da manutenção desta atividade", apontou a distribuidora, pedindo um "esforço conjunto" aos pontos de venda, seguindo o modelo em vigor "em outros países europeus".

Para os pontos de venda, o valor angariado com a nova taxa vai além das despesas do transporte, entrega e recolha de publicações.

De acordo com os números avançados à Lusa pelos comerciantes, a Vasp tem cerca de 6.000 pontos de venda que vão ser obrigados a pagar cerca de 49,32 euros por mês, perfazendo um total de 295.920 euros.

No âmbito de uma operação em curso, a Cofina Media passará a deter 50% do capital social da Vasp, sendo os remanescentes 50% do capital da sociedade detidos pela Global Media (33,33%) e pela Páginas Civilizadas (16,67%)".

Leia Também: Venda de jornais: Boicote tímido, mas muitos protestos contra taxa extra

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