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Serviços mínimos na greve da IP não asseguram pedido da empresa

O Tribunal Arbitral não acedeu ao pedido da Infraestruturas de Portugal (IP) para que durante a greve de segunda-feira e de 2 de julho fosse assegurada 50% da atividade, reduzindo os serviços mínimos à segurança e manutenção.

Serviços mínimos na greve da IP não asseguram pedido da empresa
Notícias ao Minuto

20:31 - 25/06/21 por Lusa

Economia Greve

Além disso, a entidade decretou que fossem disponibilizados "os serviços necessários para levar aos seus destinos os comboios que se encontrem em marcha à hora do início da greve, bem como os serviços necessários à movimentação do 'comboio socorro'", devendo "disponibilizar canal para realização da totalidade dos transportes de mercadorias perigosas e perecíveis".

Na decisão, hoje publicada pelo Conselho Económico e Social (CES), lê-se que "os representantes das partes prestaram os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal Arbitral", tendo os representantes dos trabalhadores demonstrado "abertura para outorgar novo acordo de prestação de serviços na linha de anterior greve".

No entanto, "os representantes dos empregadores reiteraram a sua posição sobre os serviços mínimos já transmitida na DGERT [Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho], apontando para a prestação de 50% da atividade como serviços mínimos".

"No presente caso, o respetivo pré-aviso determina uma greve que compreende dois dias numa mesma semana, que não são consecutivos -- no dia 28 de junho, segunda-feira, e no dia 02 de julho, sexta-feira --, pelo que o impacto na mobilidade das pessoas, no presente circunstancialismo que vivemos, apreciado em cada um desses dois dias, embora sempre relevante, não se afigura especialmente elevado", considera.

"Na verdade, as partes e, em particular, os empregadores se limitaram a carrear para o processo um número de comboios em todas as linhas do país sem concretizar quais eram as necessidades sociais impreteríveis que se visavam satisfazer com aqueles comboios", indicou a entidade, considerando que "ao ir ao encontro de tais propostas, num tempo em que se evidencia um novo agravamento da pandemia, seria expectável que se assistisse, particularmente nos centros urbanos, a uma aglomeração nas estações passíveis de contribuir para a sua proliferação e violação das regras de distanciamento".

Por isso, o Tribunal Arbitral diz que não pode "ignorar as graves implicações de segurança que teria a aglomeração de pessoas nas estações ferroviárias e nas carruagens, se se decretasse serviços mínimos nas condições habituais".

"Não se afigura a este Tribunal Arbitral que no caso em análise, a salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos seja afetada de modo excessivo, desproporcionado ou irreversível pela não fixação de serviços mínimos, com exceção dos adiante fixados", refere.

Assim, o Tribunal decretou que fosse assegurada "a prestação, durante a greve, dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, em todas as vertentes, em que, por força da greve, tais necessidades se verifiquem", e "os serviços necessários para levar aos seus destinos os comboios que se encontrem em marcha à hora do início da greve, bem como os serviços necessários à movimentação do 'comboio socorro'", devendo "disponibilizar canal para realização da totalidade dos transportes de mercadorias perigosas e perecíveis".

Por fim, o Tribunal decretou que fossem prestados "serviços de telecomunicações: manutenção corretiva e supervisão da rede", com um total de oito trabalhadores.

Os trabalhadores da IP cumprem nova greve em 28 de junho e 02 de julho, após já terem parado no dia 02, face à ausência de respostas do Governo e da administração às reivindicações apresentadas.

Num comunicado divulgado em 15 de junho, a plataforma de sindicatos que representam os trabalhadores da IP e das suas participadas IP Engenharia, IP Património e IP Telecom disse ter entregado um pré-aviso de greve com início às 00:00 e término às 24:00 dos dias 28 de junho e 02 de julho de 2021.

"Os trabalhadores da IP e das suas participadas não aceitam a discriminação praticada pelo Governo e aceite pela empresa que decide pelo aumento de salário para 308 dos seus 3.784 trabalhadores", sustenta a plataforma sindical.

Assim, reivindicam o aumento de salários para todos os trabalhadores, o cumprimento integral do clausulado do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a negociação coletiva como "fator de resolução e prevenção de conflitos", a atualização do valor do subsídio de refeição e a integração do abono de irregularidade de horário no conceito de retribuição.

Reclamam ainda a atribuição de concessões de viagem na CP - Comboios de Portugal a todos os trabalhadores da IP e suas participadas, a aplicação integral do ACT em vigor na IP aos trabalhadores do quadro de pessoal transitório, a abrangência das deslocações e horas de viagem a todos os trabalhadores e o ajuste do subsídio de refeição nas ajudas de custo.

Finalmente, pretendem a atribuição da isenção de horário de trabalho "aos trabalhadores que o serviço que desempenham o justifique" e a garantia do repouso a seguir ao descanso e a contratação de quadros, protestando também "contra a falta de produtos de limpeza e higiene e por melhores condições de higiene e segurança nas instalações sociais e nos locais de trabalho".

A plataforma que representa os trabalhadores da IP e das suas participadas é constituída pela Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária (ASCEF) e pelos sindicatos Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas (FENTCOP), Nacional Democrático da Ferrovia (SINDEFER), Independente dos trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins (SINFA), Independente Nacional dos Ferroviários (SINFB), Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins (SIOFA), Nacional de Quadros Técnicos (SNAQ) e dos Transportes Ferroviários (STF).

Leia Também: Greve na CP suprime 214 comboios até às 18h

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