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Agricultura familiar. Produtores já podem juntar-se em agrupamentos

Os detentores do estatuto de agricultura familiar, de produção biológica, de produtos certificados ou que se localizem em territórios vulneráveis já podem juntar-se em agrupamentos de produtores multiprodutos, foi hoje divulgado.

Agricultura familiar. Produtores já podem juntar-se em agrupamentos
Notícias ao Minuto

22:00 - 18/06/21 por Lusa

Economia agricultura familiar

Em comunicado, o ministério da Agricultura salientou que a portaria publicada hoje em Diário da República "dá resposta à estratégia de concentração e valorização da pequena produção sustentável" e "estabelece as regras nacionais de reconhecimento de agrupamentos de produtores multiprodutos".

A portaria reconhece quatro tipologias, tais como agrupamentos de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar e de produção biológica.

E ainda de produtos certificados, nomeadamente Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) e agrupamentos de produtores em outros modos de produção sustentável, localizados em territórios vulneráveis.

A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, citada na nota de imprensa, salientou que "estes agrupamentos, ao funcionarem num modo de sistema de produção organizado, permitem que produtores de menor dimensão se tornem mais competitivos e, deste modo, possam enfrentar os desafios colocados pela concorrência e pela volatilidade dos preços", referindo ainda que "permitem otimizar os custos de produção".

"Enquadra-se no programa do Governo no que diz respeito ao apoio aos pequenos agricultores, ao permitir a criação de organizações que assegurem o escoamento dos produtos agrícolas dos produtores com estatuto de agricultura familiar, bem como dos que produzem em modo de produção biológico ou se localizam em territórios vulneráveis", vincou ainda Maria do Céu Antunes.

As entidades que se queiram constituir como Agrupamentos de Produtores Multiprodutos necessitam de submeter o pedido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a quem compete a decisão do pedido de  reconhecimento, esclarece ainda o ministério da Agricultura.

Estas entidades serão também apoiadas através de concursos dirigidos no PDR2020, acrescenta.

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