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Trabalho por conta de outrem e tive apoio à família. Como funciona o IRS?

Esta é uma das questões esclarecidas pelo Fisco, no Portal das Finanças, num conjunto de questões sobre as medidas de apoio excecionais e temporárias no âmbito da Covid-19. 

Trabalho por conta de outrem e tive apoio à família. Como funciona o IRS?
Notícias ao Minuto

08:53 - 11/06/21 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Há um conjunto de medidas extraordinárias em vigor no âmbito da pandemia e, por isso, há regras também específicas para estes apoios, conforme lembra a Autoridade Tributária (AT). Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que recebe o apoio à família vai pagar IRS sobre estes valores? 

Esta é uma das questões esclarecidas pelo Fisco, no Portal das Finanças, num conjunto de questões sobre as medidas de apoio excecionais e temporárias no âmbito da Covid-19. 

A resposta é esta questão é "sim, este apoio está sujeito a IRS, nos termos do artigo 2.º do respetivo Código, porque substitui o pagamento da normal retribuição por impedimento temporário, que não integra o conceito de 'apoios sociais' atribuídos pela segurança social", pode ler-se. 

E um trabalhador independente que beneficia do apoio excecional à família vai pagar IRS sobre essas importâncias? "Sim, este apoio está sujeito a IRS porque não sendo um apoio prestado no âmbito das prestações sociais do regime da segurança social, é equiparado a rendimento decorrente da atividade profissional, nos termos do artigo 3.º do Código do IRS", referem as Finanças. 

Pode consultar as restantes questões respondidas pela AT aqui

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