Dez perguntas e respostas sobre a acumulação do saldo no IVAucher
Já sabe como funciona o programa? Esclareça aqui algumas dúvidas sobre a acumulação do benefício do IVA.
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Economia IVAucher
Os consumidores que até 31 de agosto façam consumos de alojamento, cultura ou restauração vão poder acumular todo o IVA suportado e descontá-lo em novos consumos nestes setores no final do ano, no âmbito do programa IVAucher, que arrancou no início deste mês.
Sabe como funciona a acumulação do IVA? Tome nota destas perguntas e respostas, respondidas no site do programa:
- Quem pode acumular benefícios no âmbito do programa IVAucher? São elegíveis para acumular benefícios as pessoas singulares com NIF Português.
- Como posso acumular o benefício? Para acumular o benefício, terá apenas de solicitar a colocação do seu NIF nas faturas de compras nos setores mencionados.
- Em que setores posso acumular o valor do IVA (benefício)? O programa é direcionado exclusivamente para os setores da restauração, alojamento e cultura (consulte aqui lista de Códigos de Atividade Económica elegíveis). O valor do IVA de todos os pagamentos que efetuar nos setores referidos, será convertido como benefício para usufruir posteriormente em qualquer um destes 3 setores.
- Quando posso começar a acumular o benefício e até quando? A fase de acumulação de benefícios tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto. Todos os consumidores que neste período pedirem fatura com NIF em qualquer estabelecimento dos setores abrangidos podem consultar o seu saldo do IVAucher calculado automaticamente.
- Qual o valor do IVA acumulado (benefício) em cada transação? Será o valor total do IVA pago nas faturas dos setores abrangidos pelo programa. Por exemplo, se fizer uma compra de 100€, a que corresponda13€ de IVA, o valor acumulado é de 13€.
- Através de que meios de pagamento é possível acumular o benefício? A acumulação acontece em todas as transações, nos setores abrangidos pelo programa, independente do meio de pagamento, desde que a fatura seja emitida com NIF.
- O apuramento do benefício acumulado é automático? Sim. A AT apura o montante de IVA suportado pelos contribuintes, através do E-fatura com a soma dos montantes de IVA constantes nas faturas emitidas no período de acumulação (1 de junho a 31 de agosto) nos setores abrangidos pelo programa.
- A acumulação pressupõe adesão? Não. A AT apura os montantes de IVA suportados ao abrigo do programa para todos os contribuintes.
- Existe um montante de acumulação máximo? Não.
- Onde posso consultar o meu saldo de benefício? O montante de benefício acumulado provisório vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação e pode ser consultado a todo o momento pelos contribuintes e na app E-Fatura ou no Portal E-fatura. O montante definitivo do benefício é apurado e divulgado aos contribuintes na app E-fatura ou no Portal E-fatura até ao dia 30 de setembro.
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