Empresas serão compensadas pela subida do salário mínimo. Eis o valor
Esta medida consiste na "atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez", de acordo com o decreto-lei, que acrescenta que o "subsídio pecuniário tem o valor de 84,50 euros por trabalhador".
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Economia Empresas
Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei do Governo que cria uma medida excecional de compensação às entidades empregadoras pela subida do salário mínimo nacional.
"O Governo, após audição dos parceiros sociais, assumiu o compromisso de que a atualização da RMMG [retribuição mínima mensal garantida] a partir de 1 de janeiro de 2021 seria acompanhada de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, quando reunidas as condições de atribuição previstas no presente decreto-lei", pode ler-se no diploma do Executivo.
Esta medida consiste na "atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez", pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Instituto do Turismo de Portugal.
"O subsídio pecuniário tem o valor de 84,50 euros por trabalhador, nos termos do artigo anterior, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020, sem prejuízo do número seguinte", pode ler-se no despacho.
No caso de um trabalhador que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021, o subsídio "corresponde a 50% do valor previsto no número anterior".
De acordo com o mesmo diploma, esta medida "pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença Covid-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados".
Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros, passando a ser de 665 euros.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este diploma, no início de maio, "atendendo, por um lado, ao consenso existente quanto à justiça de ir elevando o salário mínimo nacional, e, por outro lado, à situação invocada pelo setor empresarial, não obstante as repercussões para o universo dos que pagam impostos", segundo uma nota publicada no site da Presidência da República.
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