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Determinada derrogação do dever de lançamento de OPA sobre a Lisgráfica

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou a derrogação do dever de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) pela Rasográfica sobre as ações da Lisgráfica, segundo um comunicado.

Determinada derrogação do dever de lançamento de OPA sobre a Lisgráfica
Notícias ao Minuto

16:31 - 20/05/21 por Lusa

Economia CMVM

Na nota, o regulador referiu que o Conselho de Administração da CMVM deliberou, em 13 de maio de 2021, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 189.º do Código dos Valores Mobiliários (CdVM) "declarar a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Lisgráfica -- Impressão e Artes Gráficas, S.A. pela Rasográfica, Comércio e Serviços Gráficos, S.A.".

A entidade fundamentou a sua decisão recordando que "a derrogação foi requerida por referência a uma alteração da estrutura de controlo da Lisgráfica (ao nível da Rasográfica, que controla a Lisgráfica), verificada em execução de um plano de recuperação da Lisgráfica aprovado no contexto de um processo de insolvência, homologado por despacho judicial e já transitado em julgado".

Essa alteração, que se verificou em 30 de abril de 2020, acrescentou a CMVM, resultou "da alienação, por Luciano Manuel Ribeiro da Silva Patrão (50%) e Jaime Luciano Marques Baptista da Costa (50%), das respetivas participações na Rasográfica, a qual era por aqueles controlada em conjunto, nos termos divulgados ao mercado", bem como "da aquisição dessas participações pela Gestprint - Gestão de Comércio e Indústrias Gráficas e Afins, S.A. (dominada por António Brás Monteiro e José Pedro Franco Brás Monteiro) e pela Columbia Systems LLP (dominada por Manuel Cruz)".

Por isso, "a Rasográfica (à qual continuam a ser imputáveis mais de metade dos direitos de voto da Lisgráfica) passou a ser detida pelos referidos acionistas em partes iguais", adiantou a CMVM.

Assim, "na ausência de indícios que permitam concluir pela existência de controlo conjunto sobre a Rasográfica por parte dos seus novos acionistas (ou controlo singular de algum deles), deve concluir-se que a cadeia de controlo para efeitos de imputação de direitos de voto (nos termos do art. 20.º e 21.º do CdVM), termina, agora, na Rasográfica (porquanto não pode ser imputado a alguém que se situe acima de si na estrutura acionista)".

A CMVM conclui explicando que "deferiu o requerimento de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Rasográfica, nos termos do número 1 do art, 187.º do CdVM, por se encontrarem reunidos os pressupostos previstos na alínea b), do número 1, do artigo 189.º do CdVM, dado que a referida alteração ocorreu em 'execução de plano de saneamento financeiro no âmbito de uma das modalidades de recuperação ou saneamento previstas na lei'".

Em 27 de outubro do ano passado, a Gestprint, em representação dos acionistas da Rasográfica, entregou um requerimento para a derrogação do dever de lançamento de uma OPA no âmbito do plano de recuperação da Lisgráfica, foi comunicado ao mercado.

"Em fins de abril de 2020, a fim de dar cumprimento ao plano de recuperação [...], a sociedade Gestprint - gestão e Comércio de Indústrias Gráficas e Afins [...] e a sociedade Columbia Systems [...] compraram em partes iguais a totalidade do capital social da sociedade Rasográfica - Comércio e Serviços Gráficos [...], a qual se manteve titular de 95.196,620 ações representativas de 50,99% do capital social e 51,37% dos direitos de voto da Lisgráfica", lê-se no comunicado remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Na sequência desta operação, a Gestprint manteve 38,97% e a Rasográfica 51,37% dos direitos de voto na Lisgráfica.

Em fevereiro de 2019, a Lisgráfica tinha um plano de revitalização e outro de recuperação, ambos aprovados e homologados, tendo optado por prosseguir o Plano de Recuperação no âmbito do processo de insolvência.

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