Determinada derrogação do dever de lançamento de OPA sobre a Lisgráfica
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou a derrogação do dever de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) pela Rasográfica sobre as ações da Lisgráfica, segundo um comunicado.
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Economia CMVM
Na nota, o regulador referiu que o Conselho de Administração da CMVM deliberou, em 13 de maio de 2021, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 189.º do Código dos Valores Mobiliários (CdVM) "declarar a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Lisgráfica -- Impressão e Artes Gráficas, S.A. pela Rasográfica, Comércio e Serviços Gráficos, S.A.".
A entidade fundamentou a sua decisão recordando que "a derrogação foi requerida por referência a uma alteração da estrutura de controlo da Lisgráfica (ao nível da Rasográfica, que controla a Lisgráfica), verificada em execução de um plano de recuperação da Lisgráfica aprovado no contexto de um processo de insolvência, homologado por despacho judicial e já transitado em julgado".
Essa alteração, que se verificou em 30 de abril de 2020, acrescentou a CMVM, resultou "da alienação, por Luciano Manuel Ribeiro da Silva Patrão (50%) e Jaime Luciano Marques Baptista da Costa (50%), das respetivas participações na Rasográfica, a qual era por aqueles controlada em conjunto, nos termos divulgados ao mercado", bem como "da aquisição dessas participações pela Gestprint - Gestão de Comércio e Indústrias Gráficas e Afins, S.A. (dominada por António Brás Monteiro e José Pedro Franco Brás Monteiro) e pela Columbia Systems LLP (dominada por Manuel Cruz)".
Por isso, "a Rasográfica (à qual continuam a ser imputáveis mais de metade dos direitos de voto da Lisgráfica) passou a ser detida pelos referidos acionistas em partes iguais", adiantou a CMVM.
Assim, "na ausência de indícios que permitam concluir pela existência de controlo conjunto sobre a Rasográfica por parte dos seus novos acionistas (ou controlo singular de algum deles), deve concluir-se que a cadeia de controlo para efeitos de imputação de direitos de voto (nos termos do art. 20.º e 21.º do CdVM), termina, agora, na Rasográfica (porquanto não pode ser imputado a alguém que se situe acima de si na estrutura acionista)".
A CMVM conclui explicando que "deferiu o requerimento de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição da Rasográfica, nos termos do número 1 do art, 187.º do CdVM, por se encontrarem reunidos os pressupostos previstos na alínea b), do número 1, do artigo 189.º do CdVM, dado que a referida alteração ocorreu em 'execução de plano de saneamento financeiro no âmbito de uma das modalidades de recuperação ou saneamento previstas na lei'".
Em 27 de outubro do ano passado, a Gestprint, em representação dos acionistas da Rasográfica, entregou um requerimento para a derrogação do dever de lançamento de uma OPA no âmbito do plano de recuperação da Lisgráfica, foi comunicado ao mercado.
"Em fins de abril de 2020, a fim de dar cumprimento ao plano de recuperação [...], a sociedade Gestprint - gestão e Comércio de Indústrias Gráficas e Afins [...] e a sociedade Columbia Systems [...] compraram em partes iguais a totalidade do capital social da sociedade Rasográfica - Comércio e Serviços Gráficos [...], a qual se manteve titular de 95.196,620 ações representativas de 50,99% do capital social e 51,37% dos direitos de voto da Lisgráfica", lê-se no comunicado remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Na sequência desta operação, a Gestprint manteve 38,97% e a Rasográfica 51,37% dos direitos de voto na Lisgráfica.
Em fevereiro de 2019, a Lisgráfica tinha um plano de revitalização e outro de recuperação, ambos aprovados e homologados, tendo optado por prosseguir o Plano de Recuperação no âmbito do processo de insolvência.
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