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Apoio à retoma. Redução de horário a 100% até junho entra amanhã em vigor

A portaria que altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.

Apoio à retoma. Redução de horário a 100% até junho entra amanhã em vigor
Notícias ao Minuto

09:09 - 12/05/21 por Notícias ao Minuto

Economia apoio à retoma

As empresas mais afetadas pela pandemia poderão continuar a usufruir do apoio à retoma a 100% até junho, conforme o Governo decretou no final do mês passado. A portaria foi publicada em Diário da República esta quarta-feira e entra em vigor amanhã, sendo que produz efeitos desde 1 de maio de 2021.

"Este decreto-lei altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho (PNT)", pode ler-se no resumo do decreto-lei. 

Ou seja, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%, durante os meses de maio e junho de 2021.

"No mês de junho, esta redução está limitada até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos", pode ainda ler-se. 

A possibilidade de reduzir o horário até 100%, recorde-se, estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante. Com a medida aprovada pelo Governo as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia, terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.

Refira-se que nas situações em que a redução do horário é superior a 60% e quando a quebra de faturação supere os 75%, o apoio da Segurança social corresponde a 100% da compensação retributiva, segundo detalha a informação disponível no 'site' da Segurança Social.

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