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Vodafone "ainda está a analisar" sentido provável de decisão da Anacom

A Vodafone Portugal "ainda está a analisar" o sentido provável de decisão da Anacom, que renovou até 2033 os direitos de utilização de frequências, impondo obrigações adicionais, bem como "os seus fundamentos", disse à Lusa fonte oficial.

Vodafone "ainda está a analisar" sentido provável de decisão da Anacom
Notícias ao Minuto

12:22 - 05/05/21 por Lusa

Economia Vodafone

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a renovação, até abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da Meo e Vodafone, impondo "obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias", anunciou o regulador na terça-feira.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da Vodafone Portugal disse que a operadora "ainda está a analisar o sentido provável de decisão da Anacom, bem como os seus fundamentos".

A renovação dos DUF "é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população", refere o regulador.

Das 100 freguesias, a Meo "terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44", detalhou o regulador, explicando que a diferença de número "prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores".

Esta decisão é agora submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis.

Nos termos do sentido provável de decisão, "a Meo e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à Anacom a decisão alcançada".

Cada uma das operadoras não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do leilão multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz.

Cabe ao regulador homologar o resultado do acordo ou, na ausência do mesmo, decidir quanto à distribuição das freguesias pelas operadoras, "recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências".

No prazo de um ano, a contar a partir da data de homologação de acordo e/ou do resultado do sorteio, a Meo e a Vodafone Portugal devem cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.

Leia Também: Anacom impõe obrigações adicionais de cobertura à Meo e Vodafone

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