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Novo Banco: Bruxelas acreditava que legado estava subestimado

A Comissão Europeia (CE) acreditava que as perdas provenientes do legado do Novo Banco não abrangidas pelo Acordo de Capitalização Contingente (ACC) estavam subestimadas, e que o teto máximo desse acordo poderia ser atingido, segundo o Tribunal de Contas.

Novo Banco: Bruxelas acreditava que legado estava subestimado
Notícias ao Minuto

16:02 - 03/05/21 por Lusa

Economia Novo Banco

"Quanto à carteira de empréstimos não abrangida pelo ACC e com base na informação prestada pelo adquirente, a CE revelou ter a impressão de as perdas provenientes de ativos legados estarem subestimadas", pode ler-se na auditoria do TdC às injeções do Fundo de Resolução (FdR) no Novo Banco, hoje divulgada.

A Comissão Europeia também não considerava "a informação histórica fiável" dada a situação do Novo Banco "como banco de transição, com capital limitado", mas sim "suscetível de enviesamento, com incumprimentos reconhecidos apenas se não houvesse outra opção", tendo referido que "o seu exame dos dados e a sua revisão dos processos o corroboravam".

"Assim, a CE concluiu que, num cenário adverso, as perdas nos ativos do ACC eram suscetíveis de atingir o valor máximo sem deixar margem para compensar perdas noutros ativos. Por isso, considerou que as perdas adicionais refletidas no cenário adverso da Lone Star eram insuficientes", pode ler-se no documento.

De resto, foi com base nesta avaliação que foi estabelecido o limite máximo de 1.600 milhões de euros para uma capitalização extra a efetuar pelo Estado português ao Novo Banco caso acionistas privados não conseguissem capitalizar o Novo Banco.

A auditoria do TdC hoje conhecida também refere que em 2016 a Comissão Europeia fez um exame da base de dados de empréstimos do Novo Banco, bem como uma revisão de uma amostra dos processos desses empréstimos.

"O exame revelou falhas graves nos sistemas de informação, nos relatórios de gestão de risco, no modelo de negócios e na gestão empresarial do banco. A CE observou que as deficiências não se restringiam ao período anterior à resolução do BES, mas continuavam a ter impacto no desempenho do NB, mesmo para novos empréstimos", de acordo com o TdC.

Esse exame de Bruxelas detetou situações como "falta de análises de fluxo de caixa ou de indicação da capacidade de reembolso do cliente", "proteção insuficiente contra alterações na qualidade ou nas circunstâncias do crédito", "documentação imprecisa, incompleta ou insuficientemente atualizada", "um empréstimo concedido a título de favor", "avaliações inconsistentes de garantias imobiliárias, com práticas diferenciadas", "precificação errática, não aderindo a objetivos consistentes de retorno ajustado ao risco, tanto na concessão de novos créditos como em casos de reestruturação", e "avaliação de risco de crédito deficiente ou inconsistente".

"A CE também observou que o ACC daria proteção significativa do risco de perdas potenciais provenientes dos ativos legados", e se as perdas "não se concretizassem apenas na carteira de empréstimos, mas também noutros ativos abrangidos pelo ACC, face aos seus riscos adicionais significativos, a cobertura estaria em linha com as perdas no cenário adverso", de acordo com a auditoria hoje conhecida.

Face às perdas dos ativos legados "e à cultura empresarial do NB sugerirem que as decisões de crédito arbitrárias, bem como a gestão de risco não ser ótima ou estar ausente, tinham sido endémicas", a Comissão Europeia "considerou necessário 'limpar' o balanço o mais rapidamente possível", referindo também que "esta visão coincidia com a visão do supervisor competente".

Leia Também: FdR está a cobrir perdas da atividade e não apenas ativos acordados

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