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APA diz que divulga informação da Mina do Barroso segundo regime de AIA

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disse hoje que assegura a divulgação da informação nos termos estabelecidos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), após críticas à falta de acesso a documentação sobre a mina do Barroso.

APA diz que divulga informação da Mina do Barroso segundo regime de AIA
Notícias ao Minuto

09:40 - 03/05/21 por Lusa

Economia APA

A Fundação Montescola, uma organização não governamental (ONG) ambiental sediada na Galiza (Espanha), anunciou na semana passada que avançou com uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela contra o Ministério do Ambiente, através da qual reclama a "entrega da documentação sobre a avaliação de impacte ambiental da Mina do Barroso não disponibilizada na consulta pública que está a decorrer".

A APA colocou a AIA para o projeto da Mina do Barroso, no concelho de Boticas, distrito de Vila Real, em consulta pública no dia 22 de abril, um procedimento que se prolonga até 02 de junho.

A Mina do Barroso situa-se em área das freguesias de Dornelas e Covas do Barroso e o projeto está a ser promovido pela empresa Savannah Lithium, Lda, que prevê uma exploração de lítio e outros minerais a céu aberto.

Depois de um pedido de esclarecimentos sobre este processo, a APA disse à agência Lusa que "assegura a divulgação da informação nos termos estabelecidos no regime jurídico de AIA".

"No quadro dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental em curso, aos quais estão associados um período de consulta pública, a informação associada encontra-se disponível no portal participa.pt e no portal desta Agência, no Sistema de Informação de Avaliação de Impactes", esclareceu a APA.

De acordo com a entidade pública, o processo em causa encontra-se em "consulta pública desde o dia 22 de abril, estando disponível nos portais referidos o respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e o plano de lavra, em fase de estudo prévio".

A APA referiu que o "acesso a informação processual encontra-se enquadrado pelo estipulado na lei n.º 26/2016 de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos".

Disse anda que, de acordo com o artigo 6.º dessa lei, o "acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar".

"Foi precisamente isso que se verificou no caso em questão, em que o acesso ao EIA e ao plano de lavra, solicitado pela Fundação Montescola foi diferido para o momento posterior à deliberação sobre a conformidade do referido estudo", explicou.

No entanto, acrescentou, "tendo a APA deliberado sobre a conformidade do EIA, foi já notificada a fundação de que os documentos em questão ficaram disponíveis na seguinte hiperligação: https://siaia.apambiente.pt/AIA.aspx?ID=3353".

A ação judicial da Montescola cita o Ministério do Ambiente, no entanto, a fundação galega requer a condenação do diretor do conselho diretivo da APA "ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento da sentença".

A Montescola já tinha solicitado o acesso à informação no início de janeiro e, em março, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) emitiu um parecer definitivo que determinava que a APA fornecesse os documentos, entregues pela Savannah há um ano, concluindo que o "acesso a informação ambiental não depende da existência de fase de consulta pública, nem é limitado por ela".

"A APA não só optou por desobedecer à sua obrigação legal de responder dentro dos 10 dias seguintes à emissão do parecer da CADA, mas também ignorou o recurso hierárquico formulado pela fundação, obrigando-nos a judicializar algo tão simples como um pedido de acesso à informação ambiental. Trata-se de uma atitude inédita e imprópria de um país europeu que ratificou a Convenção de Aarhus", afirmou Joám Evans Pim, diretor da Fundação Montescola.

A organização espanhola referiu que, no processo de consulta pública, a APA disponibilizou "apenas uma parte da documentação relevante", mas que é de um "volume pouco habitual: 2,8 gigabytes em 493 ficheiros com 5.268 páginas e 2.103 peças gráficas".

Segundo o diretor da fundação Montescola, "a APA, além de impedir a análise da informação nos três meses prévios à consulta, não disponibilizou parte dos documentos fundamentais para uma participação informada no processo de consulta pública da avaliação de impacto ambiental".

O projeto da Savannah tem como foco principal produção de concentrado de espodumena, para posterior alimentação de estabelecimentos mineralúrgicos de processamento de lítio, tendo como subprodutos o feldspato e quartzo para alimentar a indústria cerâmica e vidreira.

Está prevista a instalação de um estabelecimento industrial (lavaria) de tratamento da mineralização, a exploração decorrerá num período de 12 anos e requererá de 201 a 243 trabalhadores e, segundo a empresa, o projeto prevê também um investimento de mais de 15 milhões de euros em medidas de minimização de impactes sociais e ambientais.

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