Como (e quando) se pode pedir o subsídio de desemprego?
Fique a par do que é necessário para aceder à prestação.
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Economia Segurança Social
Antes de mais, importa sublinhar que o subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Há, no entanto, um conjunto de condições que os beneficiários devem reunir, das quais se destacam as seguintes, de acordo com a Segurança Social:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Como requerer?
O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego, segundo a Segurança Social.
"A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado", nota o instituto.
O beneficiário deve inscrever-se no centro de emprego antes de requerer o subsídio.
Quais os documentos a apresentar?
- Requerimento de prestações de desemprego (a preencher on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS
- Declaração de situação de desemprego, Mod.RP5044-DGSS, que pode ser entregue:
- Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou
- Através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo.
Há ainda outros documentos que podem ser necessários. Pode consultar quais são aqui, selecionando 'O que fazer para obter'.
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