Meteorologia

  • 23 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 13º MÁX 24º

Como (e quando) se pode pedir o subsídio de desemprego?

Fique a par do que é necessário para aceder à prestação.

Como (e quando) se pode pedir o subsídio de desemprego?
Notícias ao Minuto

09:20 - 24/04/21 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Antes de mais, importa sublinhar que o subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Há, no entanto, um conjunto de condições que os beneficiários devem reunir, das quais se destacam as seguintes, de acordo com a Segurança Social

  • Residir em território nacional;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Como requerer?

O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego, segundo a Segurança Social. 

"A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado", nota o instituto. 

O beneficiário deve inscrever-se no centro de emprego antes de requerer o subsídio.

Quais os documentos a apresentar?

  • Requerimento de prestações de desemprego (a preencher on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS
  • Declaração de situação de desemprego, Mod.RP5044-DGSS, que pode ser entregue:
    - Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou
    - Através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo.

Há ainda outros documentos que podem ser necessários. Pode consultar quais são aqui, selecionando 'O que fazer para obter'.

Leia Também: Despesa com apoios da Seg. Social soma 804,9 milhões no 1.º trimestre


 

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório