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BdP regulamenta registo de entidades com atividade em ativos virtuais

O anúncio foi feito pelo regulador da banca, esta sexta-feira.

BdP regulamenta registo de entidades com atividade em ativos virtuais
Notícias ao Minuto

10:20 - 23/04/21 por Notícias ao Minuto

Economia BdP

O Banco de Portugal (BdP) publicou, esta sexta-feira, o o Aviso n.º 3/2021, que regulamenta o registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais, anunciou a instituição, em comunicado

O Aviso define os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal:

  • Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer, uma ou mais atividades com ativos virtuais;
  • Dos pedidos de alteração dos factos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais.

"O presente regime regulamenta o disposto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, procurando contribuir para a celeridade e para a eficácia dos procedimentos de tramitação e decisão dos pedidos de registo e de alteração de registo, bem como para a certeza e a segurança jurídicas na interpretação e na aplicação das disposições legais relevantes", explica o supervisor. 

Leia Também: Atividade económica e consumo privado prosseguem recuperação

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