Novas regras para despedimento recebem luz verde

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, a lei que regula o despedimento por extinção do posto de trabalho, que passará a reger-se por cinco critérios. O prioritário prender-se-á com a avaliação do desempenho do funcionário.

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Patrícia Martins Carvalho
13/02/2014 12:20 ‧ 13/02/2014 por Patrícia Martins Carvalho

Economia

Governo

A lei que regula o despedimento por extinção do posto de trabalho foi hoje aprovada em sede de Conselho de Ministros.

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, explicou hoje, em conferência de imprensa, que o diploma apresentado respeita o espírito do acordo de concertação social estabelecido em 2012, mas também as questões de inconstitucionalidade levantadas pelo Tribunal Constitucional.

Assim, o governante esclareceu que o despedimento por extinção do posto de trabalho tem “cinco critérios objetivos e densificados que devem ser respeitados com ordem hierárquica”.

Posto isto, o primeiro critério prende-se com a “avaliação do desempenho” do trabalhador, seguido das “menores habilitações académicas”, do custo da “manutenção do vínculo laboral”, ou seja, no que às remunerações mais elevadas diz respeito, da “menor experiência profissional” e, por último, da “menor antiguidade” na empresa.

Mota Soares sublinhou várias vezes que esta é uma “solução equilibrada, que respeita o espírito de concertação social e responde às objeções colocadas pelo Tribunal Constitucional”.

Recorde-se que, em setembro, o Palácio Ratton declarou inconstitucionais as normas do Código do Trabalho relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho, considerando que violavam a proibição de despedimentos sem justa causa.

Ao mesmo tempo, relativamente ao despedimento por inadaptação, o coletivo de juízes decretou, também, que a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho "não se verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a capacidade prestativa que o mesmo mantenha".

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