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Afinal, quem está mesmo obrigado a entregar a declaração do IRS?

Mais de um milhão de contribuintes já entregaram a declaração este ano. Alguns estão dispensados, mas outros estão mesmo obrigados a fazê-lo. 

Afinal, quem está mesmo obrigado a entregar a declaração do IRS?
Notícias ao Minuto

08:07 - 11/04/21 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Todos os anos, por esta altura, muitos portugueses entregam a declaração do IRS referente aos rendimentos do ano passado. Mais de um milhão de contribuintes já entregaram a declaração este ano. Alguns estão dispensados, mas outros estão mesmo obrigados a fazê-lo. 

De acordo com a informação que consta no Portal das Finanças, "as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos". 

Assim, a declaração do IRS deve ser entregue por: 

  • Sujeitos passivos residentes no território português - existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
  • Sujeitos passivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.

Em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao conjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa.

A campanha de entrega do IRS, recorde-se, decorre até ao final de junho de 2021. 

A previsão do Governo é que os primeiros reembolsos comecem a ser processados no final da próxima semana. 

Leia Também: Reembolsos do IRS? "Começaremos a ter" no final da próxima semana 

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