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Se quer aderir às moratórias bancárias, tem até hoje para o fazer

Clientes bancários que preencham as condições de acesso podem apresentar a declaração de adesão aos respetivos bancos até esta quarta-feira, dia 31 de março.

Se quer aderir às moratórias bancárias, tem até hoje para o fazer
Notícias ao Minuto

07:00 - 31/03/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia moratórias

O período de adesão às moratórias bancárias termina esta quarta-feira, dia 31 de março, depois de o prazo ter sido alargado pelo Governo. Deste modo, os clientes bancários podem solicitar o acesso à moratória pública relativamente a contratos de crédito hipotecário, crédito para educação e contratos de crédito a empresas.

"Os clientes bancários que pretendam beneficiar deste regime, e que preencham as condições de acesso, devem submeter uma declaração de adesão junto das instituições responsáveis pelas respetivas operações de crédito até 31 de março de 2021", lembra o Banco de Portugal (BdP). 

Ainda assim, sublinhe-se, os contratos de crédito que acederem à moratória pública entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 apenas poderão beneficiar das medidas de apoio por um período máximo de nove meses

"Relativamente aos contratos de crédito que já estiveram abrangidos pela moratória pública em momento anterior a 30 de setembro de 2020, este limite de nove meses aplica-se ao período total durante o qual o contrato de crédito beneficiou de medidas de apoio", esclarece ainda o BdP. 

Quer isto dizer que um contrato de crédito que beneficiou da moratória pública entre 1 de abril e 31 de agosto de 2020 (cinco meses), caso venha a aceder novamente à moratória apenas poderá manter-se ao abrigo deste regime até 31 de maio de 2021.

Há várias condições de acesso às moratórias públicas, pode consultá-las aqui

A que contratos de crédito se aplica a moratória pública? 

  • Contratos de crédito hipotecário e contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação celebrados com consumidores;
  • Contratos de crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional;
  • Contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.

O que muda com a entrada em abril?

Os vários prolongamentos de que foi alvo a moratória pública - inicialmente desenhada para vigorar até setembro de 2020 - fazem com que esta se mantenha ativa até 30 de setembro de 2021. No entanto, como a adesão pode ser feita até hoje e se pode beneficiar da medida durante um máximo de nove meses, as empresas ou os particulares que o fizerem nesta altura ficarão 'protegidos' pela moratória até ao final deste ano.

No caso das empresas, a moratória pública trará algumas diferenças a partir de abril: enquanto as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros até setembro, as restantes poderão manter a suspensão do pagamento de capital, mas em abril comçam a pagar a parte relativa aos juros.

Além disto, as empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados pela pandemia, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.

A retoma do pagamento dos créditos já a partir de abril, numa altura em que muitas atividades se encontram ainda encerradas por causa do segundo confinamento geral tem suscitado alertas por parte de diversas entidades.

Já no caso da moratória privada - criada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) como complemento à moratória do Estado, abrangendo apenas particulares e contemplando também créditos pessoais e automóvel - o pagamento do crédito hipotecário (juros e capital) começa já em abril, enquanto o dos créditos não hipotecários é retomado em julho.

Há quem defenda o prolongamento das moratórias

Associações empresariais, sindicatos e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) defendem o alargamento do prazo para acesso às moratórias bancárias e o prolongamento das mesmas, avisando que têm sido o "balão de oxigénio" de famílias e empresas.

Fim das moratórias deste mês não é "fator geral de preocupação"

Há 3.700 milhões de euros em moratórias de crédito concedidas no âmbito da Covid-19 que terminam esta quarta-feira, mas a APB afirma que isso não constitui "um fator geral de preocupação".

"De acordo com o que alguns bancos têm vindo a afirmar publicamente, as moratórias que se vencem no final deste mês não constituirão um fator geral de preocupação", disse a APB em resposta por escrito a questões da agência Lusa acerca de possíveis incumprimentos.

A associação que representa o setor bancário nacional afirma que "os bancos continuarão, findo o período de vigência das moratórias, dentro do quadro legal e regulatório que lhes é aplicável, a acompanhar e a avaliar a situação particular de cada cliente e a promover soluções que permitam, sempre que possível, o cumprimento pontual dos contratos por parte destes".

"No caso de qualquer família que antecipe neste momento que, quando terminar a moratória, não terá condições para retomar os seus pagamentos, é importante que entre logo em contacto com o seu banco para encontrar uma solução que evite que entre em incumprimento", disse a APB em resposta à Lusa.

De acordo com dados do Banco de Portugal (BdP) divulgados na quarta-feira, no final de janeiro 3.7000 milhões de euros dos créditos à habitação estavam em moratória privada da APB, cujo prazo para adesão e fim do período de vigência termina esta quarta-feira, dia 31 de março.

Leia Também: Fim das moratórias? Centeno responde hoje às questões dos deputados

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