IRS. Isto é o que tem de fazer até ao final do mês de março
A DECO lembra que "nesta fase, os valores visíveis [no Portal das Finanças] já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura".
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Economia IRS
Até ao dia 31 de março os contribuintes devem verificar e confirmar os montantes disponibilizados no Portal das Finanças, nas várias categorias de despesa, para efeitos de dedução no IRS.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembra que "nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura".
O que fazer se os valores estiverem corretos?
Neste caso, não tem de fazer nada. "Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H", adianta a DECO.
E se houver valores errados?
Se detetar algum erro ou irregularidade, pode sempre reclamar até ao final do mês.
Porém, a DECO considera que apresar de ser possível reclamar "não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA".
Relativamente às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a DECO recomenda que "aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção 'sim' no quadro 6C do anexo H".
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