Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
11º
MIN 8º MÁX 15º

BdP autoriza 5.126 intermediários de crédito e recusa 1.756

O Banco de Portugal (BdP) autorizou 5.126 intermediários de crédito, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020, tendo recusado 1.756 segundo o Relatório de Avaliação do Impacto do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, hoje divulgado.

BdP autoriza 5.126 intermediários de crédito e recusa 1.756
Notícias ao Minuto

18:06 - 18/03/21 por Lusa

Economia Bancos

Dos 5.059 intermediários de crédito que em 31 de dezembro de 2020 estavam registados e autorizados pelo Banco de Portugal a exercer atividade, a maioria (86,3%) correspondem a pessoas coletivas que têm como atividade principais o comércio e reparação de veículos (48,5%), atividades imobiliárias (20,9%) e comércio a retalho (13,4%).

No final de 2020, havia ainda registo de 20 entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito autorizadas por outro país da União Europeia, bem como 17 instituições de crédito, uma instituição de moeda eletrónica e uma instituição de financeira.

O intermediário de crédito é uma entidade que não estando autorizada a conceder crédito, intervém nos processos de comercialização dos contratos de crédito com o consumidor, estando neste caso, por exemplo, os stands de automóvel, as imobiliárias, as lojas de retalho ou grandes superfícies, entre outras.

Os dados agora publicados indicam que do total das entidades que no final de 2020 estavam habilitadas a intermediar crédito, quase 89% atuam na área do crédito automóvel, 35,5% no crédito 'revolving' (categoria que inclui os cartões de crédito).

De acordo com o relatório, a maioria dos intermediários de crédito que intervêm apenas na comercialização de crédito aos consumidores têm vínculo apenas a uma ou duas instituições financeiras (mutantes). Já os que operam no crédito imobiliário têm, em média, vínculo a cinco ou mais mutuantes.

Quanto à análise do número de intermediários por mutante revela que 19 instituições financeiras têm até um máximo de 50 intermediários associados, havendo, no entanto, três que têm vínculo com mais de 1.300 intermediários.

O regime jurídico dos intermediários de crédito obriga, desde 01 de janeiro de 2018, a que estejam registados no Banco de Portugal (a quem cabe regular a atividade) para poderem prestar serviços na comercialização de contratos de crédito. Até 31 de julho de 2019 vigorou um regime transitório.

O relatório agora publicado faz a avaliação do regime nestes últimos três anos.

Os intermediários de crédito - pessoas singulares ou empresas - não concedem crédito, nem avaliam a capacidade de obter crédito pelo cliente. A sua atividade é propor ou apresentar contratos de crédito aos consumidores, fazendo a ligação entre o cliente que precisa de crédito e a instituição que dá o empréstimo.

Até a entrada em vigor do regime de 2018, em Portugal, a atividade daqueles intermediários não estava regulada, nem sujeita a normas específicas, existindo apenas desde 2009 alguns deveres, sobretudo ao nível de prestação da informação aos clientes.

Isto explica que a maioria dos pedidos de autorização para o exercício da atividade se tenha registado em 2018, com 5.331 pedidos. Em 2019, o BdP recebeu 1.076 pedidos e 562 no ano passado.

O regime que agora vigora resulta da transposição de uma diretiva comunitária de 2014, sendo que o registo destes intermediários de crédito junto do Banco de Portugal é uma condição obrigatória para poderem operar.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório