Suspensão por 2 anos da caducidade das convenções coletivas em vigor 4.ªf
Uma nova garantia de estabilidade laboral, que suspende por dois anos o prazo de caducidade de acordos coletivos de trabalho, nas empresas, e de contratos coletivos, a nível setorial, entra em vigor na quarta-feira, segundo diploma hoje publicado.
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Economia estabilidade laboral
Esta suspensão excecional dos prazos de sobrevigência de convenção coletiva de trabalho, hoje publicada em Diário da República, para vigorar no dia seguinte ao da publicação, é uma medida de combate à crise motivada pela doença covid-19 e uma tentativa de melhorar a qualidade do emprego e do trabalho, prolongando no tempo convenções coletivas das relações de trabalho num momento de instabilidade e de crise.
"Durante 24 meses, contados a partir da entrada em vigor da presente lei, ficam suspensos os prazos de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho", lê-se no diploma, que altera assim as regras do Código de Trabalho quanto à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva.
O Governo, no diploma, determina ainda que esta nova regra de suspensão dos prazos de sobrevigência se aplica às denúncias de convenção coletiva realizadas após quarta-feira, dia da entrada em vigor da lei, bem como aos prazos de sobrevigência que estejam em curso, na sequência de denúncia de convenção coletiva de trabalho realizada em data anterior à da entrada em vigor da nova lei.
A suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho, por dois anos, foi aprovada na generalidade no início de dezembro pelo parlamento, com os votos a favor do PS, BE, PAN, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Os deputados rejeitaram, no entanto, os projetos apresentados pelo PCP, BE e PEV neste âmbito e que defendiam o fim definitivo da norma da caducidade.
No debate na generalidade, o secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, disse que a suspensão por dois anos da caducidade das convenções coletivas ia proteger "milhões de trabalhadores" e ter impacto imediato por suspender prazos de caducidade em curso.
Mas ressalvou que o impacto é "sobretudo preventivo porque dissuade novas denúncias, protegendo milhões de trabalhadores para permitir atravessar com estabilidade e segurança, na negociação coletiva, o período de crise e de recuperação" devido à pandemia de covid-19.
O diploma foi aprovado na especialidade em 20 de janeiro, na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, com os votos a favor do PS e do BE, a abstenção do PCP e o voto contra do PSD e do CDS-PP.
A suspensão dos prazos da sobrevigência e caducidade das convenções coletivas foi uma das medidas negociadas entre o Governo e os partidos de esquerda no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado para 2021.
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