Tarifa Social Energética: O que é e a quem se destina?
Uma medida que pretende dar resposta a situações de carência económica e em situação de pobreza energética.
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Economia Eficiência energética
Com os dias chuvosos e a necessidade de ligar equipamentos para aquecer as nossas casas, torna-se mais difícil controlar os gastos energéticos.
Para ajudar a combater os consumos, entrou em vigor a Tarifa Social de Energia, em 2016, implementada pelo Governo e que consiste num desconto ao fornecimento de eletricidade e gás natural. Se ainda não sabe o que é, conheça aqui as condições para se tornar elegível.
Quais as condições para a atribuição da Tarifa Social de Energia
Para reunir as condições deverá ser detentor de um contrato de fornecimento de energia elétrica, em seu nome, que se destine a uso doméstico na habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA na eletricidade, e com consumo anual inferior ou igual a 500 m3 no gás natural.
Receberá igualmente um dos seguintes apoios por parte da Segurança Social:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice (apenas no caso da eletricidade).
De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), “mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, que não tenha qualquer rendimento”.
Como ter acesso à Tarifa Social de Energia
A atribuição da Tarifa Social de Energia é feita através de uma análise da DGEG. Acompanhada pelas Finanças e Segurança Social, verificam se o cidadão reúne as condições para beneficiar da tarifa. Isto é, não tem de pedir qualquer apoio, pois é aplicado automaticamente depois de uma avaliação dos dados entre as entidades, e reflete-se de imediato na sua fatura mensal de eletricidade e gás natural.
Como pode verificar se é beneficiário do desconto?
Basta consultar a sua fatura de eletricidade, onde encontrará de forma clara a informação pretendida.
Tarifa Social de Energia em tempos da Covid-19
De forma a dar resposta num período de crise criada pela pandemia atual, o Governo alargou a Tarifa Social de Energia para trabalhadores em regime de lay-off, que passarão a ter um desconto de cerca de 34%; e para beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
O Governo aprovou recentemente um desconto de 10% na fatura mensal da eletricidade, que se destina a quem tem tarifa social ou potência contratada igual ou inferior a perto de 7 kVa.
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