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AHRESP reitera que defende prorrogação das moratórias até junho de 2022

Objetivo é apoiar a recuperação das empresas. 

AHRESP reitera que defende prorrogação das moratórias até junho de 2022
Notícias ao Minuto

11:02 - 04/03/21 por Notícias ao Minuto

Economia AHRESP

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reiterou, esta quinta-feira, que defende a uma prorrogação das moratórias bancárias até junho de 2022 para apoiar a recuperação das empresas.

"A AHRESP defende a prorrogação das moratórias bancárias até 30 de junho de 2022, apoiando assim a recuperação das empresas, seguidas de um plano de amortização de médio e longo prazo para todos os empréstimos que se encontram ao abrigo dessas moratórias", nota a associação, no Boletim Diário de quarta-feira.

A AHRESP considera que os planos de amortização são "essenciais", uma vez que "após o término dessas moratórias as empresas não terão capacidade para retomar o cumprimento das suas obrigações na mesma proporção do período pré-pandemia, pelo que os prazos de amortização devem ser prorrogados no mínimo por mais 10 anos, reduzindo significativamente os encargos das empresas".

Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

Em 24 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março.

Porém, a prorrogação aprovada em setembro prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.

Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes que estavam definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.

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