Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 13º MÁX 19º

Quer vender a sua casa? Calcule primeiro as "mais-valias imóveis"

Quando pensar em vender a sua casa, tome atenção que uma parte do lucro é sujeita ao IRS. São as chamadas “mais-valias imóveis”.

Quer vender a sua casa? Calcule primeiro as "mais-valias imóveis"
Notícias ao Minuto

15:18 - 03/03/21 por Notícias ao Minuto

Economia Habitação

Se está a pensar vender a sua casa, sabia que a transação da venda gera mais-valias imóveis para o vendedor, ou seja, para si. Sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Isto é, caso as mais-valias imóveis sejam iguais a 14 mil euros, a tributação fixa-se nos sete mil euros.

Tal como refere o Portal das Finanças “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”.

Mas como calculá-las?

O cálculo das mais-valias é feito pela seguinte fórmula:

Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)

Note que os “encargos suportados com a valorização do imóvel” referem-se, por exemplo, à instalação de um sistema de aquecimento central na habitação, ou seja, que contribui para a valorização da residência.

Ao declarar esses gastos relacionados com a compra, venda e valorização do imóvel, pode, assim, reduzir o valor de imposto que irá pagar. O montante que pagará de IRS é depois calculado com base nos restantes rendimentos apresentados.

É possível ter isenção de IRS sobre as mais-valias imóveis?

Os contribuintes portugueses podem estar isentos das mais-valias imóveis em duas situações distintas: - se o imóvel que está para venda tiver sido adquirido antes do ano de 1989 (ano que entrou em vigor o Código do IRS. Ainda assim, terá na mesma de declarar no Anexo G1, referente às mais-valias não tributadas; se o imóvel à venda for uma habitação própria e permanente, caso o proprietário optar pelo regime do reinvestimento. Significa que se o valor adquirido com a venda da casa for reinvestido na compra de outra habitação ou até mesmo em construção, a mais-valia não será sujeita a imposto.

Deverão, também, estar descritos quaisquer custos em que possa ter incorrido com obras realizadas na habitação. Porém, se a residência que está para venda for uma segunda habitação, não se pode aplicar o regime do reinvestimento e, consequentemente, 50% da mais-valia será tributada.

Considere ainda a existência de menos-valias

Se, ao invés de tudo o que foi descrito até aqui, a venda de uma casa gerar prejuízo em vez de lucro, então estamos perante uma menos-valia.

Tome nota que a tributação anual corresponde ao saldo entre as mais-valias imóveis e as menos-valias. Por conseguinte, se, por exemplo, vender dois imóveis e num deles apurar uma mais-valia e no outro uma menos-valia, a diferença entre os dois será o que fica sujeito a IRS.

Resumindo, o lucro que poderá obter com a venda de uma casa nunca será isento de tributação a menos que utilize essa quantia para a compra de outro imóvel (hipótese de reinvestimento). E quer se gerem mais-valias ou não é as mesmas sejam ou não tributadas, será sempre necessário declarar a operação no IRS.

Leia Também: Onde mais se procura casa para comprar? E onde é que oferta é maior?

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório