'Pensão na Hora'? Eis as condições para a atribuição da pensão provisória
Há um conjunto de condições que o cidadão deve reunir para ter acesso à pensão provisória, no âmbito do projeto 'Pensão na Hora'. Conheça-as aqui.
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Economia Pensões
Há um novo serviço, que arrancou no final da semana passada, e tem como objetivo agilizar o processamento e atribuição das pensões. Chama-se 'Pensão na Hora' e após o preenchimento de um formulário online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente.
Na prática, como explica a Segurança Social, "após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas".
Porém, há um conjunto de condições que o cidadão deve reunir para ter acesso à pensão provisória. São as seguintes:
- Possuir idade pessoal de acesso;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.
Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com a "maior celeridade".
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