'Pensão na Hora'? Eis as condições para a atribuição da pensão provisória

Há um conjunto de condições que o cidadão deve reunir para ter acesso à pensão provisória, no âmbito do projeto 'Pensão na Hora'. Conheça-as aqui.

pensão, reforma

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Notícias ao Minuto
02/03/2021 10:07 ‧ 02/03/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

pensões

Há um novo serviço, que arrancou no final da semana passada, e tem como objetivo agilizar o processamento e atribuição das pensões. Chama-se 'Pensão na Hora' e após o preenchimento de um formulário online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente.

Na prática, como explica a Segurança Social, "após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas".

Porém, há um conjunto de condições que o cidadão deve reunir para ter acesso à pensão provisória. São as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso;
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com a "maior celeridade".

Leia Também: Tem direito a pensão, abono ou subsídios? Eis quando é dia de receber

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