Apoiar Rendas. Promulgado diploma, Fisco pode aceder dados para validação
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que permite à Agência para o Desenvolvimento e Coesão pedir à AT dados para verificar os requisitos de acesso ao programa Apoiar Rendas, segundo uma nota divulgada na página da Presidência.
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Economia Presidente da República
"O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que confere à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., a possibilidade de solicitar à Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) informações sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «Apoiar Rendas», no âmbito do Programa APOIAR", adianta a referida nota.
Em causa está um diploma aprovado esta quinta-feira no parlamento que cria um regime excecional que permita ao IAPMEI- Agência para o Desenvolvimento e Coesão -- entidade responsável pela execução do projetos Apoiar Rendas - aceder a informação para poder aferir a validação dos requisitos específicos de acesso a este apoio a fundo perdido às empresas dos setores mais afetados pela pandemia.
Entre esses requisitos incluem-se a existência de contrato de arrendamento não habitacional vigente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), elementos comprovativos do pagamento de renda ou valor da renda.
O apoio ao pagamento das rendas integra o pacote de medidas aprovadas pelo Governo em dezembro para serem aplicadas durante os primeiros seis meses de 2021 com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia na tesouraria das empresas e são apoios a fundo perdido.
A medida abrange as micro, pequenas e médias empresas dos setores afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia e as empresas com 250 trabalhadores ou mais e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros.
As empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% receberão um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês.
Já para as empresas com quebras de faturação superior a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2.000 euros por mês.
Para poderem beneficiar da medida as empresas não podem ter dívidas ao fisco ou Segurança Social ou ainda de terem capitais próprios positivos em 31 de dezembro de 2019, exceto se tiverem iniciado atividade em data posterior.
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