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"Não deve deixar de pagar". Como evitar dívidas ao Fisco?

Conheça as opções de pagamento e evite dívidas às Finanças. "Este pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora", revela a DECO.

"Não deve deixar de pagar". Como evitar dívidas ao Fisco?
Notícias ao Minuto

07:30 - 28/02/21 por Notícias ao Minuto

Economia Fisco

Há dívidas que não devem deixar de ser pagas e as que dizem respeito às Finanças são um desses exemplos, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

"A pandemia está a provocar uma crise económica complicada. O dinheiro não chega para tudo e ficar a dever é uma realidade cada vez mais comum. No entanto, é importante saber quais são as dívidas com prioridade para serem liquidadas. Se puder, pague sempre ao Fisco. Este pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora", refere a associação.

Da dívida até à penhora, quais são os passos?

  • 1.º Nota de cobrança: é o documento que recebe com a informação sobre a quantia e o prazo disponível para pagar um determinado imposto.
  • 2.º Notificação de incumprimento: o Fisco comunica-lhe que está em situação irregular e permite-lhe saldar a dívida, com juros e outros custos.
  • 3.º Início da execução fiscal: é alertado, por carta, da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros e outros encargos.
  • 4.º Penhora: com ou sem aviso, os bens são penhorados. À falta de bens penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens.
  • 5.º Venda de bens penhorados: recebe um aviso de que os bens vão ser vendidos e de que tem uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda.

Como evitar (e pagar) dívidas às Finanças?

Se ainda está no prazo de pagamento, "não deixe para depois". Se o prazo já passou, provavelmente vai receber uma notificação de incumprimento, "onde lhe é dada a oportunidade de liquidar o pagamento em atraso, com juros e custos administrativos".

Se mesmo assim não pagar "é aberto um processo de execução fiscal". Porém, de acordo com a DECO, é possível chegar a acordo com a Autoridade Tributária (AT), sem que lhe retirem benefícios fiscais.

  • Primeira opção: pague em 30 dias

"Nesta fase, pode pagar a dívida e os custos acrescidos, como juros de mora, geralmente, no prazo de 30 dias. Para fazer este pagamento voluntário, pode obter uma guia ou um documento único de cobrança (DUC) no serviço de Finanças (só disponível mediante agendamento por causa da pandemia). (...) Uma vez liquidadas as dívidas e os encargos acrescidos, a execução extingue-se, ficando a sua situação fiscal regularizada."

  • Segunda opção: entregue bens para substituir a dívida

"Pode fazer uma dação em pagamento, ou seja, entregar outro bem para substituir a dívida: por exemplo, um automóvel ou um terreno. Atenção: convém que os bens dados não tenham um valor de mercado superior à soma da dívida e dos encargos. A dação tem de ser proposta pelo contribuinte ao chefe de Finanças, no prazo de 30 dias, a contar da citação. Se for aceite, a execução fiscal também se extingue."

  • Terceira opção: pague a dívida em prestações

"Pode pedir para pagar a dívida em prestações. Os pagamentos têm de ser mensais e iguais, acrescidos de juros de mora, que continuam a acumular até ao pagamento integral. O pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou nos balcões físicos, com agendamento prévio."

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