Cada vez mais se ouve falar das contas de serviços mínimos bancários que, na prática, são um produto que inclui serviços considerados essenciais com "custos controlados". Este é também o tema do mais recente podcast do Banco de Portugal (BdP), no qual o supervisor da banca explica como funciona.
Na prática, as contas de serviços mínimos permitem "aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido" e estão disponíveis em todas as instituições.
A principal diferença destas contas face às restantes é que o custo anual não pode ir além de 4,38 euros, recorda o BdP.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Contudo, existem algumas exceções:
- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas;
- A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem;
- O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Pode consultar aqui todos os serviços que estão incluídos nas contas de serviços mínimos.
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