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Apoio ou teletrabalho? Alargamento da ajuda aos pais em vigor amanhã

A portaria já foi publicada em Diário da República e "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação".

Apoio ou teletrabalho? Alargamento da ajuda aos pais em vigor amanhã
Notícias ao Minuto

09:04 - 22/02/21 por Notícias ao Minuto

Economia Apoio aos pais

O Governo aprovou, na semana passada, em Conselho de Ministros, o alargamento da medida de apoio aos pais por causa do fecho das escolas. O diploma foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor amanhã, terça-feira, dia 23 de fevereiro.

Na prática, há duas situações distintas: uma em que o apoio passa a ser pago a 100% e casos em que os pais podem trocar o teletrabalho pelo apoio.

"Perspetivando-se a continuação de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, importa promover o equilíbrio entre trabalhadores no desempenho do apoio à família e reforçar as condições atribuídas na prestação de assistência a filhos, concretizando as situações em que, por necessidade de assistência à família, o trabalhador pode optar por não exercer atividade em regime de teletrabalho", pode ler-se no diploma.

O decreto-lei entra em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", o que significa que este alargamento estará operacional a partir de amanhã, terça-feira, dia 23 de fevereiro.

Apoio pode chegar a 100% em dois casos

O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a ministra do Trabalho, em conferência de imprensa, na quinta-feira.

Para este efeito, "o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações referidas", pode ler-se no decreto-lei.

Três casos em que trabalhadores podem trocar teletrabalho pelo apoio

Com as alterações aprovadas, há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional:

  • famílias monoparentais;
  • famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo;
  • famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

Tal como a ministra do Trabalho tinha já adiantado, "o trabalhador comunica à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção", pode ler-se no diploma.

De sublinhar também que os "apoios referidos no presente artigo não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19", adianta ainda o Governo na mesma portaria.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 19 de fevereiro o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

[Notícia atualizada às 09h17]

Leia Também: Do apoio aos pais à queda "ligeiramente menor": Os 5 números da semana

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