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Entregar declaração de isolamento profilático? Processo foi agilizado

Para este efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (Covid-19), deve selecionar 'Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho'.

Entregar declaração de isolamento profilático? Processo foi agilizado
Notícias ao Minuto

09:00 - 09/02/21 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O Instituto da Segurança Social (ISS) disse, na segunda-feira, que foi agilizado o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das entidades empregadoras, com o objetivo de agilizar o processo.

"Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere", refere o ISS, em comunicado.

Para este efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (Covid-19), deve selecionar 'Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho'.

Depois deve "inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto)", pode ler-se.

"Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador", acrescenta o ISS.

Este manual da Segurança Social pode ajudar no processo.

Leia Também: Beneficiários do subsídio social de desemprego podem aceder a novo apoio

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