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Dívidas ao Fisco? Empresas poderão aceder aos apoios no âmbito da Covid

Este apoio às famílias e empresas na regularização da sua situação fiscal visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da Covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido pelas medidas disponíveis é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.

Dívidas ao Fisco? Empresas poderão aceder aos apoios no âmbito da Covid
Notícias ao Minuto

08:54 - 26/01/21 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Economia Fisco

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar de forma automática planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS e IRC até 5.000 e 10.000 euros. As prestações só têm de começar a ser pagas depois do final de março e, deste modo, a situação fiscal considera-se regularizada. 

Este apoio às famílias e empresas na regularização da sua situação fiscal visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da Covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido pelas medidas disponíveis é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.

A medida consta de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicado na segunda-feira, que alarga às dívidas em cobrança coerciva a elaboração oficiosa de planos prestacionais sem necessidade de garantia, uma solução já usada pela AT para as dívidas que ainda se encontram em fase de cobrança voluntária.

Quer isto dizer que, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou de 10.000 euros para pessoas coletivas, a AT vai disponibilizar oficiosamente aos contribuintes "a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido"..

A disponibilização oficiosa desta possibilidade de pagamento a prestações deve ser feita quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento em prestações, antes e depois da instauração do processo de execução fiscal.

As notificações aos contribuintes que se encaixam neste perfil de dívida serão feitas durante o mês de fevereiro, sendo que a primeira prestação apenas começará a ser paga após 31 de março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal - os já existentes ou que venham a ser instaurados

Estamos mesmo preparados para estender os apoios ao emprego pelo segundo semestre se isso for necessário"

O ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, admitiu, na segunda-feira, que o Governo se está a preparar para estender os apoios ao emprego ao segundo semestre "caso seja necessário".

"A recuperação da economia é uma preocupação absolutamente essencial, mas o tema mais essencial é a normalização da situação sanitária", disse o governante durante a conferência digital 'Retomar Portugal -- Comércio Internacional', organizada pela TSF/JN.

Lembrando o caráter "temporário desta crise", Siza Vieira sublinhou que "as empresas estão mal porque não há clientes" e, por isso, "nesta altura o que o Governo quer é continuar a estender apoios que permitam às empresas aguentarem até à recuperação da procura".

"Estamos mesmo preparados para estender os apoios ao emprego pelo segundo semestre se isso for necessário", concluiu.

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