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Apoio excecional aos pais. Eis a declaração que tem de preencher

De recordar que "este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico". Porém "não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho".

Apoio excecional aos pais. Eis a declaração que tem de preencher
Notícias ao Minuto

16:23 - 21/01/21 por Notícias Ao Minuto

Economia Apoio

No seguimento da decisão do Governo de fechar as escolas por 15 dias, os pais dos menores de 12 anos vão ter direito a um apoio financeiro correspondente a 66% do vencimento, conforme anunciou o primeiro-ministro, António Costa.

"Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros", sublinha a Segurança Social, numa nota publicada no site oficial. 

Assim, para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS (cujo link está disponível aqui) e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho, refere a Segurança Social. 

De recordar que "este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico". Porém "não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho". 

O instituto lembra que "não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho".

De acordo com a informação, "os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo".

"Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio", detalha o instituto.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

Leia Também: Marcelo defende que novas circunstâncias justificam fecho das escolas

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