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BdP leva a consulta pública projeto de instrução do BCE

O Banco de Portugal colocou em consulta pública um projeto de instrução sobre o Portal do Sistema de Gestão de Informação do BCE, para submissão de pedidos para exercício de funções de administradores de entidades supervisionadas pelo regulador europeu.

BdP leva a consulta pública projeto de instrução do BCE
Notícias ao Minuto

12:21 - 15/01/21 por Lusa

Economia BdP

Num comunicado divulgado na sua página eletrónica, o Banco de Portugal (BdP) refere que o projeto de instrução, que estará em consulta pública até 01 de março de 2021, diz ainda respeito à atualização da declaração para cumprimento do dever de informação relativamente ao tratamento de dados pessoais pelo BdP, alterando parcialmente as suas instruções n.º 7/2016, de 20 de maio, e n.º 23/2018, de 05 de novembro.

Segundo explica, será através do Portal do Sistema de Gestão de Informação do Banco Central Europeu (BCE) que as instituições por este diretamente supervisionadas irão passar a submeter pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais de controlo.

Atualmente, a submissão destes pedidos é feita através da utilização de um serviço disponibilizado pelo Banco de Portugal, designado por 'Pedidos de Autorização e Registo' (também conhecido por PAR).

Assim, o BCE apresenta agora "um serviço semelhante" ao que hoje é garantido pela plataforma PAR, designado por Portal IMAS e destinado a todas as instituições sujeitas à supervisão direta do Banco Central Europeu.

O Portal IMAS, tal como o PAR, é uma plataforma 'online' inteiramente gerida pelo Banco Central Europeu, a quem caberá a definição dos seus termos de utilização e a garantia do pleno funcionamento deste serviço.

"Esta plataforma permitirá submeter e consultar procedimentos referentes a pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais de controlo cuja competência decisória caiba ao Banco Central Europeu", explica o BdP.

"Além disso -- acrescenta -, no âmbito desses procedimentos, garante ainda a troca informação entre as autoridades de supervisão e entidades supervisionadas, por via eletrónica e através de um sistema que assegura a autenticidade da identidade dos interlocutores por meios adequados".

O projeto de instrução que o BdP agora apresenta a consulta pública estabelece a obrigatoriedade da adesão ao Portal IMAS das instituições sujeitas à supervisão direta do BCE e, portanto, a obrigatoriedade de submissão, através daquele serviço, dos pedidos de autorização para o exercício de funções dos respetivos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares das funções essenciais de controlo, definindo ainda, em concreto, os elementos que devem instruir os referidos pedidos de autorização no Portal IMAS.

O projeto de instrução procede também, com aplicação para todas as instituições supervisionadas, à atualização da parte dois do questionário anexo à instrução n.º 23/2018, que constitui a declaração para cumprimento do dever de informação relativamente ao tratamento de dados pessoais pelo BdP, atualizando o seu teor em conformidade com o regime da proteção de dados pessoais em vigor.

Segundo banco central, os contributos a consulta pública em curso devem ser remetidos até 01 de março de 2021 através do 'e-mail' consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, com a indicação em assunto: "Resposta à Consulta Pública n. º 1/2021".

O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, pelo que quem se oponha à respetiva publicação, integral ou parcial, deve fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.

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