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Empregados e patrões pedem que direito a desligar seja prioridade

O Comité Económico e Social Europeu (CESE), que junta trabalhadores e empregadores, pediu hoje que o direito a desligar seja prioridade para a presidência portuguesa da União Europeia (UE), nomeadamente no teletrabalho, dada a pandemia de covid-19.

Empregados e patrões pedem que direito a desligar seja prioridade
Notícias ao Minuto

11:59 - 15/01/21 por Lusa

Economia UE/Presidência

Em comunicado hoje divulgado, o CESE defende que "os trabalhadores da UE devem ter o direito a desligar-se", notando este tema "estará no centro das atenções da presidência portuguesa da UE".

"Apesar de todos os benefícios do teletrabalho, é importante não sucumbir a uma cultura de disponibilidade permanente dos trabalhadores", aponta a organização de trabalhadores e de empregadores e de outros grupos de interesse, após uma audição remota sobre os desafios do trabalho à distância com membros do CESE e do Parlamento Europeu, bem como com representantes da Comissão Europeia, da presidência portuguesa da UE e de organizações da sociedade civil.

"A audição [...] debruçou-se sobre a questão de saber se os quadros jurídicos da UE e os acordos entre parceiros sociais em vigor protegem suficientemente os trabalhadores e garantem condições de trabalho justas para as pessoas que trabalham a partir do domicílio", aponta o CESE.

E, embora divergindo sobre a necessidade de atualizar as regras da UE em vigor, os participantes foram "unânimes quanto ao impacto polarizante do teletrabalho", acrescenta.

Dados apontados por esta estrutura indicam que, devido aos confinamentos impostos pelos governos para travar a propagação da covid-19, a percentagem de trabalhadores em teletrabalho na UE aumentou de 5% para cerca de 50%, o que provocou mudanças profundas no mundo do trabalho.

Embora não exista legislação da UE que aborde especificamente o direito a desligar-se ou o teletrabalho, existem vários atos legislativos para a regulamentação do tempo de trabalho e aplicáveis também aos trabalhadores à distância, nomeadamente a diretiva relativa ao tempo de trabalho, que estipula um limite máximo de 48 horas de trabalho semanal.

Esta diretiva estabelece ainda um mínimo de 11 horas ininterruptas de descanso diário, bem como a necessidade de um descanso semanal e de quatro semanas de férias anuais remuneradas.

Já a diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar confere aos trabalhadores com filhos e aos cuidadores o direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis para prestação de cuidados, sendo que um desses regimes flexíveis é o teletrabalho.

Além disso, existem ainda dois acordos sociais autónomos celebrados pelos parceiros sociais a nível da UE: o acordo sobre o teletrabalho de 2002 e o acordo do ano passado sobre a digitalização.

O direito a desconectar-se está, normalmente, consagrado nos códigos de conduta das empresas ou noutras formas acordadas entre os empregadores e os trabalhadores a nível individual.

Alguns países, como França, Itália, Espanha e Bélgica, dispõem já de legislação que obriga os empregadores a aplicar o direito a desligar-se nas suas empresas.

Em Portugal, esta questão ainda não está regulada, mas existem já debates nesse sentido.

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