Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
20º
MIN 15º MÁX 21º

BES: Julgamento do recurso da KPMG à coima de da CMVM começa dia 22

O julgamento do pedido de impugnação da KPMG à coima de 1 milhão de euros aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no âmbito do caso BES, começa no próximo dia 22 com a audição do representante da auditora.

BES: Julgamento do recurso da KPMG à coima de da CMVM começa dia 22
Notícias ao Minuto

10:49 - 14/01/21 por Lusa

Economia BES

O julgamento teve hoje uma primeira sessão de audiência, que, dada a impossibilidade de comparência invocada pelo legal representante da KPMG, se destinou ao agendamento das próximas audições.

Ao processo foi atribuído o caráter de urgente, dado o risco de prescrição que acontece ao fim de sete anos e seis meses da ocorrência da infração contraordenacional.

Os procedimentos contraordenacionais em causa extinguem-se entre 29 de novembro de 2020 e 23 de agosto de 2023, sendo que, no primeiro caso, dada a suspensão de 86 dias instituída pela chamada "suspensão covidiana", o prazo passa para 29 de maio próximo.

Na sua decisão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou a sociedade de revisores oficiais de contas por 66 infrações praticadas no âmbito da auditoria às contas do Banco Espírito Santo (BES) relativas aos exercícios de 2012 e 2013, que resultaram numa coima única de 1 milhão de euros.

A condenação visou práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a "adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes" do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA).

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

A auditora recorreu da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), negando ter cometido as falhas que lhe são apontadas e acusando o regulador de "falhas graves na aplicação da lei e na interpretação das normas de auditoria" e de não ter realizado "as diligências de prova que seriam exigíveis para validar muitos dos casos que invoca".

A KPMG alega que transmitiu "as informações relevantes de que dispunha a cada momento, de forma transparente, leal e verdadeira" e lembra o papel que desempenhou "na deteção, quantificação e reporte" às autoridades de supervisão dos problemas que levaram à resolução do BES em agosto de 2014.

Num outro processo julgado no TCRS, em que a KPMG e cinco dos seus sócios recorreram das coimas de perto de 5 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal, também relativo à certificação das contas consolidadas do BES, o tribunal concluiu pela falta de prova quanto às violações pelas quais haviam sido condenados.

Na sentença do passado dia 15 de dezembro, o TCRS considerou "totalmente procedente" o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que iriam recorrer.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório