Pesca do cerco autorizada a descargas superiores a 20%
Os barcos da pesca do cerco voltam, a partir de quarta-feira, a poder descarregar outras espécies que não as espécies alvo, em quantidade superior a 20% em cada viagem, mas num limite de 20 viagens em cada ano.
© Pedro Nunes / Reuters
Economia Pesca
"Excecionalmente, até 20 viagens de pesca por ano, não é aplicável o disposto" no Regulamento da Pesca por Arte de Cerco, determina o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, numa portaria hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor na quarta-feira.
Segundo o regulamento, a pesca com redes de cerco é dirigida à captura de sardinha, cavala, sarda, boga, biqueirão e carapau, e a captura acessória de espécies distintas só é permitida até ao limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.
A medida de exceção hoje publicada, para vigorar até 31 de dezembro, tem vindo a ser sucessivamente estabelecida desde 2016, para permitir a embarcações licenciadas para cerco descarregar, em cada viagem, num limite de 20 viagens em cada ano, outras espécies que não as espécies alvo, em quantidades superiores a 20%.
"Verifica-se que a exceção em causa não apresenta impacto sobre os recursos, nem sobre o esforço de pesca com arte de cerco já que se trata de capturas pontuais por parte de embarcações que desenvolvem as respetivas atividades e operações de pesca nos pesqueiros habituais", escreve na portaria a secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho.
Em média, acrescenta a governante, terão beneficiado deste regime, em cada ano, cerca de 15 embarcações num total aproximado de 100 descargas.
Comparando com o mesmo regime excecional publicado há um ano, para permitir a captura em 2020 de espécies acessórias nas pescarias de cerco, beneficiaram em 2019 daquele regime 12 embarcações num total de 100 descargas.
Leia Também: Armazém de pesca na Figueira da Foz totalmente destruído após incêndio
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com