Portaria que agiliza procedimentos concursais no Estado em vigor amanhã
A portaria para agilizar e simplificar os procedimentos concursais no recrutamento no Estado foi hoje publicada em Diário da República para entrada em vigor na terça-feira.
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Economia procedimentos concursais
Discutida na semana passada com os sindicatos, procede à primeira alteração à portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
As alterações introduzidas têm em vista "agilizar e simplificar a tramitação dos procedimentos concursais, através da utilização preferencial de meios eletrónicos, e clarificar as modalidades do procedimento".
Segundo o texto do documento, "foi adotada uma solução inovadora que se consubstanciou na autonomização e regulamentação da tramitação do recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de empregadores públicos".
A portaria abrange ainda, especificamente, ajustamentos relativos ao procedimento de recrutamento centralizado.
"Assim, reduzem-se alguns prazos e adapta-se o procedimento às recentes alterações introduzidas ao Código do Procedimento Administrativo pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, no sentido de tirar maior partido dos meios eletrónicos", refere.
Introduz-se ainda a regra da aplicação num único momento de todos os métodos de seleção, podendo a sua avaliação ser faseada pelo júri, além de se manter a possibilidade de fasear a própria realização dos referidos métodos de seleção, desde que devidamente fundamentada, acrescenta-se.
"No âmbito específico do procedimento de recrutamento centralizado, prevê-se que a oferta de colocação se faça por colocação automática, tendo em conta as preferências dos candidatos e a sua posição na lista de ordenação final", sinaliza.
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