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SINTAV reconhece melhorias no ACT da Altice Portugal mas quer avanços

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTAV) reconheceu hoje melhorias com a revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Altice Portugal, mas sublinha que resultado final fica aquém dos objetivos e quer avanços em 2021.

SINTAV reconhece melhorias no ACT da Altice Portugal mas quer avanços
Notícias ao Minuto

13:19 - 08/01/21 por Lusa

Economia Altice

"Face às dificuldades impostas ao longo do processo negocial da revisão do ACT, nomeadamente a partir da declaração de Pandemia pela Covid-19, assumimos que o resultado final alcançado fica aquém dos nossos objetivos, mas garantimos avanços, melhoria no ACT", refere em comunicado.

O SINTAV recorda que foi o terceiro processo negocial (2016, 2018 e 2020) "em que os trabalhadores não têm perdas, apesar de a Altice se manter muito focada em evitar acréscimo de custos com o fator trabalho".

"Infelizmente, nestas negociações não conseguimos aumentos salariais generalizados, como aconteceu em 2018", lamenta o sindicato, referindo que este será o ponto de partida para as negociações em 2021.

"A Frente Sindical deixou uma mensagem muito séria de que não vai admitir, desde já, que em 2021 não se consensualize a atualização da generalidade dos salários e das cláusulas de expressão pecuniária", refere.

Destaca e valoriza, no entanto, as melhorias alcançadas e resultado do esforço negocial do SINTAV, como o alargamento do ACT aos trabalhadores da PT Contact, na área da proteção na parentalidade o ganho de mais um dia de dispensa a gozar nas seis semanas após o nascimento do filho e que se passe privilegiar as transferências dos trabalhadores por motivos de saúde ou necessidade de prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a membro do agregado familiar.

Também as garantias conseguidas de que todos os regimes de prevenção, quando prestado em dia de descanso semanal, independentemente de ter havido intervenção ou não do trabalhador, dá direito a um dia de descanso compensatório (esta situação já estava em vigor, por grande pressão dos Sindicatos da Frente Sindical em 2014, mas não estava inscrito no ACT).

No subsídio de refeição, a garantia do direito ao subsídio diário de refeição em dias normais desde que o trabalhador preste três horas de trabalho efetivo (era necessário trabalhar metade do período normal de trabalho diário) e que nas faltas por dias de falecimento de familiares os dias passarem a ser dias úteis consecutivos, mantendo a não contabilização do dia de falecimento se ocorrer durante o segundo período de trabalho.

O alargamento de um dia por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho, em caso de doença ou acidente, até aos 25 anos inclusive (era só até os 18 anos exclusive), o acréscimo de um dia por ano para assistência para prestar assistência inadiável e imprescindível, a cônjuge ou equiparado e ascendentes no 1.º grau em caso de doença ou acidente e a dispensa por antiguidade, a gozar nos 12 meses seguintes à data em que se vence a antiguidade de 1 dia por ano (10 ou 15 anos), 2 dias (20, 25, 30 e 35) e 3 dias de dispensa (40, 45 e 50) foram também conseguidas.

Foram ainda conseguidas atualizações remuneratórias relevantes, mas que não tem efeitos nos atuais trabalhadores das empresas abrangidas pelo ACT, pois foi aceite fazer um acréscimo nos vencimentos mais baixos para o mínimo de 740 euros de remuneração base, com efeitos a 1 de julho de 2020, entre outras melhorias.

Foi ainda acordado, o compromisso de se iniciar em janeiro de 2021 a discussão das alterações necessárias no âmbito da avaliação de desempenho, da evolução profissional e da valorização dos salários, incluindo a questão dos trabalhadores que estão no último nível de desenvolvimento (sendo que cerca de 30% dos trabalhadores já estão no último de progressão, no nível 5).

Ficou também neste processo o compromisso de vir a discutir o alargamento do âmbito do ACT a outras empresas da Altice Portugal em futuros processos negociais.

"Os sindicatos da frente sindical continuam a analisar em conjunto e nos seus coletivos o resultado final alcançado, e ainda neste início de 2021, transmitiremos à COMEX/DRH a decisão de subscrever ou não o resultado da negociação do ACT", indica.

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