Um trabalhador-estudante é obrigado a prestar trabalho suplementar? De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a resposta é não, a não ser que haja um "motivo de força maior". Se isto acontecer, o cálculo da compensação é diferente.
"O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, exceto por motivo de força maior. Neste caso, para além da compensação devida, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas", explica a ACT.
De recordar que o trabalhador-estudante goza de um conjunto de direitos que lhe conferem uma especial proteção face aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias: organização dos tempos de trabalho, condições da prestação de trabalho suplementar, férias, falta e licenças.
Por exemplo, o horário de trabalho do trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino.
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— ACT (@actportugal) December 14, 2020
Para saber mais sobre este estatuto pode consultar neste link um conjunto de perguntas e respostas da ACT, selecionando 'pesquisar por palavra-chave' e escrevendo na caixa de pesquisa 'trabalhador-estudante'.