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Moratórias? Governo vai prolongar período de adesão até 31 de março

O anúncio vem no seguimento da 'luz verde' por parte da Autoridade Bancária Europeia.

Moratórias? Governo vai prolongar período de adesão até 31 de março
Notícias ao Minuto

11:07 - 03/12/20 por Beatriz Vasconcelos

Economia moratórias

O Governo vai prolongar a adesão às moratórias bancárias até ao dia 31 de março de 2021, no seguimento da 'luz verde' que foi dada por parte da Autoridade Bancária Europeia (EBA). A informação foi confirmada por fonte do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto

"De acordo com as decisões divulgadas pela EBA e em consonância com o quadro prudencial europeu, o Ministério das Finanças irá promover as necessárias alterações à moratória pública bancária no sentido de prolongar as adesões à moratória até 31 de março de 2021", pode ler-se numa resposta enviada por fonte da tutela ao Notícias ao Minuto.

Acrescenta ainda o gabinete do ministro João Leão que o Ministério "congratula-se com a decisão da EBA, que reflete o reconhecimento de que a segunda vaga da pandemia continua a provocar desafios e constrangimentos de liquidez à economia, em particular às famílias e empresas dos Estados-Membros". 

A EBA decidiu dar espaço a que sejam lançadas novas moratórias bancárias para aliviar o impacto da pandemia sobre as empresas e as famílias, noticiou esta quinta-feira o jornal Público

As famílias e empresas que pretendiam aderir à moratória pública dos créditos bancários tinham até ao final de setembro para o fazer junto dos respetivos bancos

Ainda nesse mês, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março, mas manteve sem alterações a data de adesão.

As moratórias bancárias suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários, mas a prorrogação aprovada no último Conselho de Ministros prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.

Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

Estão nesta situação, e de acordo com decreto-lei desta terça-feira, as empresas de restauração, transportes aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, alojamento e cinema, venda de livros, revistas e jornais ou atividades de teatro, entre outros, num total 31 códigos de atividade económica (CAE).

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.

Relativamente às famílias, mantém-se a moratória de juros e de capital para créditos à habitação e para despesas de educação e formação.

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