STCP. Intermunicipalização para os municípios efetivada a 27 de dezembro
O processo de intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) pode avançar mesmo sem visto do Tribunal de Contas, devendo a sua operacionalização efetivar-se no dia 27 de dezembro, foi hoje anunciado.
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Economia STCP
"O processo de intermunicipalização da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto pode afinal avançar sem visto prévio do Tribunal de Contas [TdC]. É esta a conclusão do próprio tribunal, que notifica o Município do Porto da decisão, sustentando que pelo facto de o documento apresentado ser um contrato-programa, o mesmo encontra-se 'abrangido pela isenção de fiscalização prévia'. No dia 27 de dezembro efetiva-se a operacionalização do contrato", informa a Câmara do Porto.
A STCP assegura o transporte coletivo público rodoviário de passageiros na Área Metropolitana do Porto, em regime de exclusividade dentro dos limites do concelho do Porto, e no regime geral de concessão nos concelhos limítrofes - Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia.
Para o município, esta decisão encerra, "de forma, no mínimo, peculiar" "mais um caso" que tinha pendente no TdC.
O processo de intermunicipalização da STCP estava a ser analisado desde março, altura em que autarquia apresentou um requerimento a solicitar a concessão de visto prévio ao "Aditamento ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros Explorado pela STCP".
Aceite o pedido, o TdC dirigiu, no verão, algumas questões ao município do Porto, tendo, por fim, concluído que, "a natureza do 'instrumento' em análise é a de um contrato-programa, e que - assim sendo - o mesmo 'encontra-se abrangido pela isenção de fiscalização prévia'".
"O instrumento submetido deve ser qualificado como contrato-programa por via do qual é assumido pela entidade do setor empresarial local (STCP) o compromisso de execução de determinadas atividades ou tarefas. Consequentemente, o instrumento submetido encontra-se abrangido pela isenção de fiscalização prévia estabelecida na atual alínea h) do n.º 1 do artigo 47.º da LOPTC [Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas]", pode ler-se no ofício enviado para a Câmara do Porto e citado hoje numa nota.
Na sequência desta decisão, a Câmara do Porto, em articulação com os outros cinco municípios, informou que vai concretizar a transferência da STCP para a esfera intermunicipal no próximo dia 27 de dezembro.
A intermunicipalização da STCP, que se iniciou em agosto de 2019, com a assinatura do Memorando de Entendimento com o Governo, estava inicialmente prevista para janeiro de 2020.
Numa nota hoje publicada, o município recorda que a intermunicipalização foi objeto de votação nos órgãos autárquicos - Executivo e Assembleia Municipal - que consideraram ser este o melhor caminho para assegurar um salto qualitativo na oferta da STCP, desde logo, a impossibilidade de contratação de novos trabalhadores e da contratação de mais oferta.
Publicado em outubro de 2019 em Diário da República, o decreto-lei que "opera a intermunicipalização da STCP" define a transmissão, do Estado para os municípios, da "integralidade do capital social da STCP, representado por 60.507.813 ações nominativas de cinco euros cada".
Já em 7 de agosto, o Estado aumentou o capital da empresa em 17,4 milhões de euros, para 319,9 milhões, com a emissão de 3.491.105 novas ações, de acordo com comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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