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Pagamentos por conta. Empresas têm até dia 15 para certificarem suspensão

A aplicação informática para a emissão da certificação da limitação dos primeiro e segundo pagamento por conta do IRC relativos a 2020 já está disponível no portal das Finanças, podendo esta ser efetuada até ao dia 15 de dezembro.

Pagamentos por conta. Empresas têm até dia 15 para certificarem suspensão
Notícias ao Minuto

15:11 - 02/12/20 por Lusa

Economia Empresas

Numa informação publicada no seu portal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) refere que a emissão daquela certificação, por parte de contabilista certificado "deve ser efetuada até à data de vencimento do 3.º pagamento por conta do período de 2020 (15 de dezembro, para os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil)".

Em causa está a certificação das condições que permitiram às empresas suspender parcial ou totalmente os primeiro e segundo pagamentos por conta, uma das medidas de mitigação do impacto da pandemia de covid-19 aplicada em 2020.

Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.

O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamento sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso.

Este ano, porém, o impacto da pandemia na atividade e faturação das empresas levou à criação de um regime excecional que altera estas regras, permitindo que às cooperativas, micro, pequenas e médias empresas suspender totalmente os dois primeiros pagamentos.

Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de faturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.

Já às empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40% foi-lhes permitido pagar 50% dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.

Na informação agora publicada é acentuado que, "caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior" a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, este regime excecional permite "a possibilidade de regularização do montante em falta até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos".

Para tal é, no entanto, necessário que o contabilista certifique que a empresa cumpre os requisitos para ter beneficiado da suspensão total ou parcial dos dois primeiros pagamentos e para efetuar o que for necessário neste terceiro, sem quaisquer ónus ou encargos.

Para apoiar os contabilistas sobre o impacto prático deste regime excecional dos pagamentos por conta do IRC em 2020, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) preparou um simulador e simulou casos práticos sobre o que fazer neste terceiro pagamento que ilustram os três cenários possíveis para cada empresa: suspensão total dos dois primeiros pagamentos por conta; pagamento a 50% ou pagamento na totalidade. 

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