BdP mantém adiamento por um ano para fazer reserva de fundos próprios
O Banco de Portugal decidiu manter o adiamento por um ano do período de implementação da reserva de fundos próprios para outras instituições de importância sistémica, podendo rever esta decisão para evitar a amplificação do choque causado pela pandemia.
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Economia BdP
"O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, decidiu manter a lista de grupos bancários identificados como O-SII [sigla em inglês para outras instituições de importância sistémica] e os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco (...) e o adiamento por um ano do período de implementação gradual dessa reserva (...)", refere um comunicado do supervisor do sistema financeiro hoje divulgado.
A decisão sobre a reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente. Porém o Banco de Portugal (BdP) acentua que, continuará a acompanhar os desenvolvimentos do sistema bancário português, "e, caso se justifique, poderá rever o período de implementação gradual e/ou a percentagem da reserva de O-SII a qualquer momento, designadamente para evitar que o sistema bancário amplifique o choque desencadeado pela pandemia de covid-19".
O supervisor do sistema financeiro acentua ainda que a decisão agora tomada não coloca em causa a capacidade de as instituições de crédito abrangidas financiarem a economia, nem a capacidade de absorverem perdas decorrentes da crise pandémica.
"A este respeito, é de sublinhar que as autoridades competentes (Banco Central Europeu para as instituições significativas e Banco de Portugal para as instituições menos significativas) permitem que estas instituições operem, de forma temporária, com um nível inferior ao da recomendação de fundos próprios ('Pillar 2 Guidance') e da reserva combinada de fundos próprios (que inclui a reserva de O-SII), bem como com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez ('LCR')", refere o supervisor em comunicado.
A mesma informação adianta que o Banco Central Europeu (BCE) e o Banco de Portugal divulgaram também que "permitirão a reposição" da reserva combinada de fundos próprios e do nível de 'Pillar 2 Guidance' até, pelo menos, ao final de 2022 e que o restabelecimento do requisito de LCR não será exigido até, pelo menos, ao final de 2021.
Em abril, o BdP decidiu adiar por um ano o período de implementação da referida reserva, uma medida adotada para responder ao "choque agudo" provocado pela pandemia de covid-19.
A lista de bancos identificados como O-SII em 2019 não sofreu alterações, porém, o cumprimento da percentagem de reserva que os grupos em causa teriam que deter em 01 de janeiro de 2021 foi adiado por um ano.
No caso do BCP o período de implementação gradual da reserva passa de 01 de janeiro de 2022 para 01 de janeiro de 2023.
Por instituição financeira, a Caixa Geral de Depósitos terá que cumprir uma reserva de O-SII de 0,750% em 01 de janeiro de 2021, passando este valor a 1% no mesmo período de 2022 e 2023.
O BCP, por sua vez, terá que atingir 0,563% em 01 de janeiro de 2021, 0,750% em 2022 e 1% em 2023.
Já o Santander Totta, o BPI e o LSF Nani Investments terão que cumprir uma reserva de 0,375% em 01 de janeiro de 2021 e de 0,500% em janeiro de 2022 e de 2023.
Por último, a Caixa Económica Montepio Geral terá que alcançar uma reserva de O-SII de 0,188% em 01 de janeiro de 2021 e 0,250% em janeiro de 2022 e de 2023.
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