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5G. Regras são "adequadas" e visam "mitigar" desvantagens dos entrantes

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) afirmou hoje que as regras do leilão do 5G, "além de serem adequadas" e "proporcionais", visam também "superar ou mitigar algumas das desvantagens" que os novos entrantes estão sujeitos.

5G. Regras são "adequadas" e visam "mitigar" desvantagens dos entrantes
Notícias ao Minuto

17:24 - 26/11/20 por Lusa

Economia 5G

O prazo para a entrega de candidaturas ao leilão da tecnologia de quinta geração (5G) termina na sexta-feira.

"As medidas adotadas no regulamento, além de serem adequadas, proporcionais e as necessárias para criar condições para que novas operações possam surgir no mercado, também se destinam a superar ou mitigar algumas das desvantagens a que os novos entrantes naturalmente estão sujeitos", salienta o regulador, em comunicado.

"São medidas habitualmente adotadas em vários Estados-membros e que se enquadram na natureza do sistema, não se traduzindo numa vantagem", acrescenta a Anacom.

A reserva de espectro "é uma das ferramentas que pode ser usada pelos reguladores para fomentar a concorrência efetiva em mercados maduros, porque só assim se promovem os resultados desejáveis para os utilizadores e para a economia portuguesa como um todo", refere a Anacom, salientando que, além de Portugal, "existem outros Estados-membros que entenderam ser necessária esta medida para prosseguir os objetivos regulatórios: Bélgica, República Checa, França, Holanda, Eslovénia".

E aponta: "Aliás, o próprio legislador europeu salientou na Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento e do Conselho, de 14 de março de 2012, que a reserva de faixas para novos entrantes (bem como outros mecanismos de discriminação positiva dos novos entrantes) é uma das ferramentas que pode ser usada pelos reguladores para fomentar a concorrência efetiva no mercado das comunicações móveis. E esta filosofia mantém-se atual no artigo 52.º" do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).

No que respeita ao 'roaming' nacional, "que será sempre transitório, não cria uma vantagem concorrencial relativamente aos operadores que têm de conceder esse acesso e que são devidamente remunerados por isso".

A Anacom salienta tratar-se de uma "medida regulatória para garantir um 'level playing field', que seria impossível sem este mecanismo de acesso às redes, e que permite reequilibrar as condições de base que permitem a concorrência efectiva".

O regulador salienta que não se trata de "uma medida nova", apontando que tal integrou o regulamento do leilão de 4G em 2011 e que "existem vários países da UE [União Europeia] que já impuseram obrigações relativas ao acesso à rede: é o caso da Alemanha, República Checa e Eslováquia, por exemplo".

Sublinha também que, "pelo facto de existirem obrigações de acesso à rede, tal não significa que o novo operador não tenha que realizar investimentos, existirá sempre investimento por parte do novo entrante, que variará consoante o modelo de negócio adotado e a forma como se pretenda posicionar no mercado".

E mesmo nos casos em que possam celebrar acordos de 'roaming' nacional, que terão de ser negociados com os operadores que estão obrigados a dar acesso à rede, "haverá investimento, porque nesse caso têm obrigações de cobertura da população, de 25% e 50%, em três e seis anos depois de assinarem os acordos, respetivamente, com as frequências que lhes foram consignadas", acrescenta a Anacom.

Relativamente às obrigações fixadas para os atuais operadores, "mais elevadas", estas "atendem aos níveis de cobertura que já alcançaram no país e que já são elevados em muitos pontos do território, sendo que em muitas das áreas de baixa densidade já têm obrigações que os vinculam a disponibilizar serviços de dados com débitos na ordem dos 30 Mbps ou mesmo superiores".

Salienta que existem muitas localidades com falhas de cobertura importantes, "em que os serviços móveis não são disponibilizados com qualidade que permite uma adequada conectividade, pelo que é de crucial importância dotar o país e todas as suas regiões, sem esquecer as mais remotas, de níveis de cobertura acrescidos".

Por essa razão, "criaram-se condições para reduzir o ónus associado às obrigações, admitindo que sejam efetuados acordos de 'roaming' nos municípios de baixa densidade, nas regiões autónomas da Madeira e Açores e nos municípios com freguesias de baixa densidade", sendo que "esses acordos, ou outro tipo de acordo de partilha de infraestruturas, constitui um importante instrumento para uma implementação de rede eficiente".

A Anacom sublinha que o regulamento do leilão "pretende promover uma efetiva entrada num mercado altamente concentrado, sempre num quadro de ponderação de proporcionalidade, recordando que desde 1998 não entrou no mercado móvel qualquer operador com rede própria.

"Existem ainda três MVNO [operadores móveis virtuais] (dois dos quais pertencem ao mesmo grupo), que juntos têm menos de 3% de quota de um mercado que hoje tem 12 milhões de utilizadores efetivos", conclui.

As regras do leilão têm sido amplamente criticadas pela Altice Portugal, NOS e Vodafone, que colocaram várias ações judiciais e queixas a Bruxelas.

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