Banca. Balcões móveis vão permitir as mesmas operações que os fixos
O BdP propõe que uma agências bancária (entendida como uma unidade de negócio com fim lucrativo) pode ser uma agência fixa (quando a atividade é prestada em bens imóveis, como prédios ou espaços comerciais) ou uma agência móvel (quando a atividade é exercida em bens móveis, como veículos automóveis).
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Economia Banca
O Banco de Portugal (BdP) lançou, na terça-feira, uma consulta pública com vista a alterar as regras sobre as agências bancárias, propondo a existência de agências móveis em veículos automóveis. O supervisor realça que nessas agências poderão ser realizadas as mesmas operações que as que são realizadas nos balcões tradicionais.
"Na extensão de agência podem ser realizadas todas as operações que são efetuadas na agência da qual dependem", pode ler-se no aviso do BdP.
Para este efeito, os bancos devem "estabelecer procedimentos que, de forma adequada e sistematizada, permitam identificar as operações disponibilizadas na extensão de agência, o seu modo de execução e em que termos se verifica a validação ou aprovação da agência da qual a extensão depende".
As regras são as mesmas: "As instituições [bancárias] devem assegurar o integral cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários", pode ler-se.
A consulta pública do BdP, que decorre até 4 de janeiro, visa substituir a regulamentação existente desde 1996 com o objetivo de regular e clarificar o enquadramento legal das agências e extensões de agências bancárias.
O BdP propõe que uma agências bancária (entendida como uma unidade de negócio com fim lucrativo) pode ser uma agência fixa (quando a atividade é prestada em bens imóveis, como prédios ou espaços comerciais) ou uma agência móvel (quando a atividade é exercida em bens móveis, como veículos automóveis).
O projeto de aviso prevê ainda a informação que os bancos têm de remeter ao Banco de Portugal sobre cada agência, como o seu horário. No caso da agência móvel, terá ainda de ser remetido o seu itinerário.
O regulador e supervisor bancário propõe ainda que seja reconhecida a existência da prestação de serviços bancários e financeiros através de extensões de agências, sendo que estas se caracterizam por não serem unidades autónomas mas "um mero prolongamento da agência principal, com dependência operacional e funcional em relação a esta".
No máximo, cada agência poderá ter cinco extensões de agência, segundo a proposta em consulta pública.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) é um dos bancos em Portugal que dispõe de um balcão móvel. O ietenerário inclui 51 localidades dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Portalegre, num percurso que se repete com periodicidade quinzenal.
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