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Trabalhadores e empresas: Eis as novas regras de combate à Covid-19

Nos 121 concelhos de risco, os estabelecimentos têm de fechar mais cedo e o teletrabalho é obrigatório. Saiba tudo o que muda a partir de hoje.

Trabalhadores e empresas: Eis as novas regras de combate à Covid-19
Notícias ao Minuto

08:57 - 04/11/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Covid-19

A partir desta quarta-feira, dia 4 de novembro, há novas regras no país num esforço para conter a propagação do novo coronavírus, conforme foi decidido pelo Conselho de Ministros no sábado. Há medidas 'mais apertadas' para 121 concelhos considerados de risco e várias alterações. 

Para empresas e trabalhadores dos concelhos mais afetados pela pandemia - pode consultar a lista aqui - estas são as novas medidas mais relevantes: 

  • como regra, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes deve acontecer até às 22h30;
  • limita-se para seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (desfasamento de horários) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas - atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
  • o presidente da câmara municipal territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido (22h00), mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS

O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há "risco elevado de transmissão da Covid-19", aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de novembro.

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