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Alterações ao complemento solidário para idosos entram em vigor amanhã

Com a alteração publicada em Diário da República é alargada até ao 3.º escalão de rendimentos a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos.

Alterações ao complemento solidário para idosos entram em vigor amanhã
Notícias ao Minuto

09:25 - 03/11/20 por Notícias Ao Minuto

Economia complemento solidário para idosos

O diploma do Governo que altera o regime do complemento solidário para idosos (CSI), eliminando impactos do rendimento dos filhos até ao 3.º escalão do IRS, foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República, pelo que entra em vigor a partir de quarta-feira, dia 4 de novembro

A alteração às regras para avaliação de recursos para determinar o pagamento do CSI foi aprovada no início de outubro pelo Conselho de Ministros, tendo o diploma sido promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa na semana passada.

Assim, o decreto-lei prevê "no âmbito do combate à pobreza entre idosos, o alargamento até ao 3.º escalão da eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente", pode ler-se. 

Para ter acesso ao CSI, o idoso tinha de fazer avaliação de recurso, para a qual contava não só seus rendimentos, como também os rendimentos anuais da pessoa com que está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, e os dos filhos, mesmo que não vivam com ele.

No caso dos filhos, o que a lei definia até agora era que se os rendimentos ultrapassassem o 3.º escalão, o idoso perdia o direito ao CSI.

Se os rendimentos estivessem no primeiro escalão, estes não contavam para os recursos do idoso, ou seja, a componente de solidariedade é nula, tal como está explicado no guia disponível no 'site' do Instituto da Segurança Social.

Por outro lado, se os rendimentos dos filhos estiverem no segundo escalão, eles acrescentam aos recursos do idoso 5% do valor de referência do CSI, sendo que em 2019 o valor estava em 262,93 euros para idosos isolados e 230,07 euros para idosos não isolados.

Já no caso de os filhos estarem no terceiro escalão de rendimentos, a lei definia que estes contavam como 10% do valor de referência do CSI, ou seja, 525,86 euros para idosos isolados e 460,13 euros para idosos não isolados.

O diploma agora publicado prevê "igualmente a possibilidade, já antecipada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, de criação de um mecanismo que, no que concerne aos benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do CSI, obvie ao pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado", pode ler-se. 

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